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Auditoria apura regularidade do pagamento de pensões por morte e dependentes temporários
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária do último dia 16, auditoria de conformidade instaurada para apurar a regularidade dos pagamentos de benefícios de pensão por morte e dependentes temporários com idade superior à permitida pela legislação vigente, nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, em sete unidades jurisdicionadas.
Sob relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, a fiscalização foi realizada no Mato Grosso Previdência (MT Prev); Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá; Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera; Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Várzea Grande e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso.
Inicialmente, foram identificados pagamentos indevidos de 47 pensões, tendo sido afastados os apontamentos relativos a 40 beneficiários e confirmadas as irregularidades referentes a sete pensões por morte, sendo quatro no MT Prev, dois no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis e um no âmbito Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera.
“Contudo, entendo que tais achados não ensejam a condenação dos ex-gestores a restituição ao erário em decorrência dos pagamentos indevidos dessas pensões, pois não restou demonstrado dolo ou erro grosseiro por parte destes agentes públicos, bem como inexistem elementos suficientes nos autos que configurem má-fé, obtenção de vantagens ou proveito econômico por parte dos ex-gestores”, argumentou o relator.
Além disso, acrescentou o conselheiro, os achados que restaram caracterizados ocorreram por falta de documentação probatória, motivo pelo qual optou por expedir determinações.
Diante do exposto, seguindo parcialmente o parecer Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de conhecer a presente auditoria de conformidade e, no mérito, por considerar caracterizados sete achados, com expedição de determinações e recomendações às unidades fiscalizadas apontadas nos autos.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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