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Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência não exige exoneração de cargo comissionado, aponta TCE-MT
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu que servidor público que ocupa cargo exclusivamente em comissão não precisa ser exonerado ao se aposentar voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O posicionamento responde à consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), apreciada na sessão ordinária do último dia 29.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ainda que a aposentadoria se dê utilizando o tempo de contribuição oriundo do exercício em cargo comissionado, não há exigência constitucional ou legal de rompimento do vínculo. “Isso é válido inclusive para os casos em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em vista que o vínculo precário não se sujeita às limitações impostas pelo §14 do artigo 37 da Constituição.”
O conselheiro pontuou ainda que, da mesma forma, não há impedimento para que servidores aposentados assumam cargos comissionados, seja quem já foi efetivo ou quem sempre ocupou apenas cargo comissionado. Isso porque, não se trata de retorno a um cargo efetivo, respeitando-se assim o princípio da legalidade e o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.
“Por fim, frisa-se que mesmo estando aposentado, o servidor comissionado que retoma atividade através de novo vínculo ou mantém-se no cargo está sujeito à incidência de contribuição previdenciária”, acrescentou Teis.
Diante do exposto, seguindo integralmente a tese apresentada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pelo conhecimento da consulta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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