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Alta Floresta apresenta desempenho fiscal satisfatório e contas recebem parecer favorável
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Com desempenho fiscal satisfatório, as contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (25).
O relator destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 246,4 milhões e as despesas realizadas corresponderam ao montante de R$ 214, 1 milhões. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, resultados orçamentários superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, ressaltou.
Em seu voto, o conselheiro apontou ainda o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas com pessoal e repasse ao Poder Legislativo.
“A respeito do descumprimento do novo percentual mínimo de 70% a ser aplicado com recurso do Fundeb, visto que foi destinado para os profissionais da educação básica o montante de 68,83%, concordo com o Ministério Público de Contas de que, em 2021, a gravidade desse fato deve ser flexibilizada. Além disso, verifico que a irregularidade merece ser excluída, pois foi atendido o exposto na Resolução de Consulta n° 10/2022 deste Tribunal”, argumentou o conselheiro.
Dessa forma, em relação a única irregularidade que permaneceu nos autos, referente à abertura de créditos adicionais sem recursos existentes em fonte específica, concluiu que não afetou de forma negativa o aspecto global dessas contas, diante dos pontos positivos já demonstrados quanto aos aspectos fiscais.
“Além disso, após análise da defesa ficou comprovado que não há pendencias relativas às contribuições previdenciárias”, acrescentou.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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