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Proposta de Barranco quer estabelecer número mínimo de 60% de policiais mulheres em delegacias

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) o Projeto de Lei (PL) nº 68/2022, que dispõe sobre a lotação mínima de 60% de servidores públicos estaduais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher do estado.

Na justificativa, Barranco afirmou que a maior crítica que é dirigida ao modo como são acolhidas as mulheres vítimas de violência nas delegacias mato-grossenses é o constrangimento de serem atendidas por homens que, muitas vezes, estão despreparados para esse atendimento.

Segundo o parlamentar, uma forma de atenuar esse problema foi a criação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher pela Lei nº 5.467/86. “Entretanto, ainda persiste o acolhimento constrangedor e a crítica – infelizmente – permanece atual e pertinente”, afirmou.

“A presente proposição tem o objetivo de garantir que as mulheres sejam atendidas preferencialmente por mulheres ao recorrerem às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e possam ser acolhidas de modo mais humano. As mulheres chegam um pouco fragilizadas e precisam de um acolhimento mais específico, que se sintam mais confortáveis para falar o que sofreram”, acrescentou o deputado.

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A proposta dispõe de um prazo de dois anos, a partir da sanção e publicação da lei, para que as delegacias especializadas adéquem ao quadro de pessoal. Além disso, o projeto prevê que o governo abra novos concursos públicos para que a meta seja alcançada.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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