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Projeto prevê criação de lares temporários para animais abandonados

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O grande número de animais abandonados nas ruas das cidades se opõe à reduzida quantidade de pessoas dispostas a adotá-los e ofertar a eles não apenas amor, mas todos os cuidados necessários. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Somente em Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, são mais de 14 mil.

Entidades que se dedicam à causa animal apontam que houve um aumento no número de adoções durante a pandemia da covid-19, no entanto o abandono também cresceu. Números divulgados pela Organização não Governamental (ONG) Ampara Animal apontam que o índice de abandono e de recolhimento de animais aumentou, em média, 60% entre julho de 2020 e o primeiro trimestre de 2021 em todo país, em comparação com o mesmo período em anos anteriores.

Na tentativa de amenizar o sofrimento dos bichinhos, ONGs e pessoas que se identificam com a causa animal atuam de forma voluntária, resgatando aqueles que mais necessitam de cuidados e ofertando a eles alimentação, remédios e atendimento veterinário, até que sejam adotados. No entanto, a grande demanda e os altos custos inviabilizam o acolhimento de todos. 

Fundada há oito anos, a ONG Cão Cuidado, Cão Amor conta atualmente com 78 animais sob seus cuidados e os gastos mensais chegam a aproximadamente R$ 8 mil. “Não recebemos o suporte que precisamos enquanto ONG. Como não temos fins lucrativos, dependemos de doações para nos manter”, conta Ângela Furtado, presidente da entidade.

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Diante da situação, o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) apresentou o Projeto de Lei 26/2022, que determina a criação de lares temporários para prestação de serviço para animais domésticos em Mato Grosso.

Conforme texto do projeto, os estabelecimentos deverão abrigar provisoriamente animais, até que os mesmos sejam encaminhados para adoção, e disponibilizar alimentação; local com espaço adequado e limpo; instalações divididas pelo porte dos animais; e fornecimento de vermifugação, anti-pulgas, carrapaticida e coleira antiparasitária. Terão ainda que disponibilizar relatório discriminado de todos os animais sob sua responsabilidade, constando o cartão de vacinação dos mesmos.

“Elaborar políticas públicas que contemplem os direitos dos animais é matéria de alta relevância. Após o resgate de um animal, é necessário buscar um local seguro para ele, até que seja adotado, por isso os lares temporários são imprescindíveis e um dos principais apoios para sua proteção”, diz o parlamentar, em justificativa apresentada junto ao projeto.

Para criação e manutenção dos espaços, a proposta prevê que as despesas “correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. 

Ângela Furtado considera a iniciativa positiva e destaca a necessidade de promover uma ampla discussão sobre o tema, com o objetivo de sensibilizar os deputados estaduais e fomentar um clamor público para a aprovação da proposta. 

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“Abraçamos uma responsabilidade que não deveria ser da gente, e sim do poder público. Será maravilhoso se tiver uma lei que contempla essa dificuldade de captação de recursos para manter esses locais. O projeto é o pontapé inicial, mas quando existe clamor a favor da causa ele passa a ser viável”, diz

A protetora animal Saula Ouverney afirma que “todas as iniciativas que venham dar visibilidade à causa são bem-vindas”. No entanto, chama a atenção para a necessidade de o poder público realizar campanhas para combater o abandono e os maus-tratos, bem como estimular a adoção e castração de animais.

“Além de criar lares temporários, é preciso pensar no depois e estimular a adoção responsável. As ONGs que existem hoje deveriam abrigar os animais de forma temporária, mas eles acabam ficando lá por muito tempo e o mesmo pode acontecer com esses locais. Já passou da hora de o estado ter um olhar mais humanizado para essa questão”, alerta.

O PL 26/2022 foi apresentado em janeiro e ainda passará por análise das comissões de mérito e de Constituição, Justiça e Redação, além de votação em Plenário.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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