POLÍTICA
Projeto prevê criação de lares temporários para animais abandonados
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O grande número de animais abandonados nas ruas das cidades se opõe à reduzida quantidade de pessoas dispostas a adotá-los e ofertar a eles não apenas amor, mas todos os cuidados necessários. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Somente em Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, são mais de 14 mil.
Entidades que se dedicam à causa animal apontam que houve um aumento no número de adoções durante a pandemia da covid-19, no entanto o abandono também cresceu. Números divulgados pela Organização não Governamental (ONG) Ampara Animal apontam que o índice de abandono e de recolhimento de animais aumentou, em média, 60% entre julho de 2020 e o primeiro trimestre de 2021 em todo país, em comparação com o mesmo período em anos anteriores.
Na tentativa de amenizar o sofrimento dos bichinhos, ONGs e pessoas que se identificam com a causa animal atuam de forma voluntária, resgatando aqueles que mais necessitam de cuidados e ofertando a eles alimentação, remédios e atendimento veterinário, até que sejam adotados. No entanto, a grande demanda e os altos custos inviabilizam o acolhimento de todos.
Fundada há oito anos, a ONG Cão Cuidado, Cão Amor conta atualmente com 78 animais sob seus cuidados e os gastos mensais chegam a aproximadamente R$ 8 mil. “Não recebemos o suporte que precisamos enquanto ONG. Como não temos fins lucrativos, dependemos de doações para nos manter”, conta Ângela Furtado, presidente da entidade.
Diante da situação, o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) apresentou o Projeto de Lei 26/2022, que determina a criação de lares temporários para prestação de serviço para animais domésticos em Mato Grosso.
Conforme texto do projeto, os estabelecimentos deverão abrigar provisoriamente animais, até que os mesmos sejam encaminhados para adoção, e disponibilizar alimentação; local com espaço adequado e limpo; instalações divididas pelo porte dos animais; e fornecimento de vermifugação, anti-pulgas, carrapaticida e coleira antiparasitária. Terão ainda que disponibilizar relatório discriminado de todos os animais sob sua responsabilidade, constando o cartão de vacinação dos mesmos.
“Elaborar políticas públicas que contemplem os direitos dos animais é matéria de alta relevância. Após o resgate de um animal, é necessário buscar um local seguro para ele, até que seja adotado, por isso os lares temporários são imprescindíveis e um dos principais apoios para sua proteção”, diz o parlamentar, em justificativa apresentada junto ao projeto.
Para criação e manutenção dos espaços, a proposta prevê que as despesas “correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Ângela Furtado considera a iniciativa positiva e destaca a necessidade de promover uma ampla discussão sobre o tema, com o objetivo de sensibilizar os deputados estaduais e fomentar um clamor público para a aprovação da proposta.
“Abraçamos uma responsabilidade que não deveria ser da gente, e sim do poder público. Será maravilhoso se tiver uma lei que contempla essa dificuldade de captação de recursos para manter esses locais. O projeto é o pontapé inicial, mas quando existe clamor a favor da causa ele passa a ser viável”, diz
A protetora animal Saula Ouverney afirma que “todas as iniciativas que venham dar visibilidade à causa são bem-vindas”. No entanto, chama a atenção para a necessidade de o poder público realizar campanhas para combater o abandono e os maus-tratos, bem como estimular a adoção e castração de animais.
“Além de criar lares temporários, é preciso pensar no depois e estimular a adoção responsável. As ONGs que existem hoje deveriam abrigar os animais de forma temporária, mas eles acabam ficando lá por muito tempo e o mesmo pode acontecer com esses locais. Já passou da hora de o estado ter um olhar mais humanizado para essa questão”, alerta.
O PL 26/2022 foi apresentado em janeiro e ainda passará por análise das comissões de mérito e de Constituição, Justiça e Redação, além de votação em Plenário.
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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