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Projeto de Paulo Araújo propõe QR Code obrigatório em bebidas alcoólicas para garantir autenticidade e segurança ao consumidor

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Casos recentes de intoxicação e mortes provocadas pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol reacenderam o alerta sobre a necessidade de maior controle e rastreabilidade no setor. Diante desse cenário, o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 1651/2025, que obriga a inclusão de QR Code nas embalagens de bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas no estado, vinculando o código ao lote de fabricação.

A medida permitirá que o consumidor, ao escanear o QR Code com um celular, tenha acesso a informações como fabricante, data de produção, validade, regularidade fiscal e sanitária, além da autenticidade do produto. O objetivo é coibir a comercialização de bebidas adulteradas, fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência no mercado.

Segundo o texto, o sistema será coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou por outro órgão designado em regulamento, com integração a uma plataforma oficial de verificação em tempo real. O projeto ainda prevê penalidades para empresas que descumprirem as regras, que vão desde advertência e multa até a suspensão da comercialização dos lotes irregulares. “Essa proposta nasce da preocupação com a vida das pessoas e com a saúde pública. O uso de metanol em bebidas clandestinas tem causado tragédias, e precisamos agir com responsabilidade. O QR Code permitirá que o consumidor verifique, na hora da compra, se o produto é seguro e legal”, destacou o deputado Paulo Araújo.

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O parlamentar explica que a iniciativa também visa valorizar os produtores que atuam de forma regular e garantir uma concorrência justa no setor, evitando que fabricantes ilegais se beneficiem de práticas criminosas. “Com a rastreabilidade digital, o Estado ganha em fiscalização e arrecadação, e o cidadão ganha em segurança e confiança no que consome. É uma medida simples, moderna e eficaz que coloca Mato Grosso na vanguarda do combate às fraudes no mercado de bebidas alcoólicas”, reforçou o deputado.

A proposta, que se inspira em modelos já discutidos em outros estados, como o Pará, agora segue para tramitação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial, prazo para que o setor produtivo se adeque às novas exigências.

“Mais do que uma ação de fiscalização, esse projeto é uma política de proteção à vida. Quando o consumidor tem informação, ele tem poder de escolha e se torna aliado do Estado na luta contra o crime e a falsificação. É assim que fortalecemos a economia formal e cuidamos da saúde do nosso povo”, concluiu Paulo Araújo.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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