POLÍTICA
Plano Plurianual começa a ser debatido na próxima semana
POLÍTICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 578 matérias entre os meses de fevereiro e agosto deste ano, dando parecer sobre os principais temas em debate na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Alteração na Lei da Pesca e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estão entre as matérias analisadas no período. Para a próxima semana, está previsto o início das discussões sobre o Plano Plurianual 2024-2027 (PPA), que dispõe sobre o orçamento dos próximos quatro anos.
O balanço dos trabalhos da CCJR foi apresentado durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (9). O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União), destacou o empenho de todos os parlamentares para deixar as votações em dia e garantir o andamento das tramitações na Casa.
“Trabalhamos bastante, com muita seriedade e competência. Quero agradecer aos deputados que compõem a comissão pelo comprometimento e também anunciar o início das discussões sobre o PPA com orçamento para o desenvolvimento social e econômico do estado”.
A reunião para debater o PPA será realizada no próximo dia 14 de setembro, a partir das 14h, na sala Sarita Baracat. O Plano Plurianual estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública por um período de quatro. Este ano, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, recebeu o projeto de lei que dispõe sobre o PPA no último dia 1º de setembro.
Ordem do Dia – Os deputados Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos), Dr. Eugênio (PSB) e o presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, analisaram 20 das 27 propostas que estavam na pauta da 22ª reunião ordinária da comissão. Além disso, o deputado Chico Guarnieri (PTB), suplente em exercício, apresentou e solicitou a análise do Projeto de Lei (PL) 1747/2023, que reconhece a Marcha para Jesus como patrimônio cultural de natureza imaterial.
A iniciativa de Guarnieri recebeu parecer favorável dos integrantes da CCJR e poderá ser apreciada em plenário. De acordo com o autor da proposta, a Marcha para Jesus é uma atividade que visa congregar pessoas de diferentes religiões em um ato de paz e harmonia. Além disso, o evento tem grande potencial turístico, atraindo pessoas de outros estados e movimentando a economia local.
Outro projeto de Guarnieri analisado pela CCJR e que recebeu parecer favorável, o PL 1746/2023, dispõe sobre a criação do Programa “Não Há Melhor Cura que a Prevenção”, no âmbito da rede de saúde pública em Mato Grosso e com intuito de fortalecer a Rede de Atenção Primária à Saúde.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação também aprovou o parecer favorável ao PL 570/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho, e que prevê a gratuidade de estacionamentos localizados em hospitais dentro do estado. De acordo com a iniciativa, gratuidade do estacionamento ocorrerá durante todo o período que o paciente permanecer internado no hospital, se estendendo até 30 minutos após o recebimento da alta hospitalar.
Ainda sobre saúde, foi aprovado parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 2/2023, apresentada pelo deputado Diego Guimarães, e que acrescenta critérios objetivos, qualitativos e quantitativos, de eficiência na gestão de recursos orçamentários aplicados na saúde.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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