POLÍTICA
Pedido de vista adia votação de PL do governo que prevê empréstimo a MT
POLÍTICA
Um pedido de vista do deputado estadual Wilson Santos (PSD) adiou a votação do Projeto de Lei 855/2023, mensagem governamental 32/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução do Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, até o valor de US$ 180 milhões de dólares. Além do pedido de vista, os deputados aprovaram requerimento do deputado Lúdio Cabral (PT), convidando o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, para vir à Assembleia Legislativa a fim de discutir a mensagem governamental.
O Governo do Estado solicita, na mensagem encaminhada, autorização dos deputados estaduais para aderir a dois financiamentos junto ao BIRD. Um deles, no valor US$ 100 milhões de dólares, para o Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Educação. Nele, são previstas reformas de escolas e a transformação da infraestrutura digital da educação em Mato Grosso. Outra adesão, de US$ 80 milhões de dólares será destinada ao desenvolvimento sustentável da agricultura Familiar.
O PL 855/2023, em seu artigo 1º, diz que “fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União, até o valor de US$ 180 milhões de dólares, sendo destinado o valor de até US$ 100 milhões de dólares para o projeto Aprendizagem em foco Mato Grosso”, no âmbito da linha de financiamento modalidade “Investment Project Financing – IFP” com “Performance Based Conditions – PBCs”, e o valor de US$ 80 milhões de dólares para o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Mato Grosso, no âmbito da linha de financiamento modalidade “Investment Project Financing”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000”.
O artigo 2º diz que o projeto “Aprendizagem em foco Mato Grosso” visa levar o nível de aprendizagem e conclusão na idade certa dos jovens do Estado de Mato Grosso, autorizado pela Comissão de Financiamento Externos – COFIEX, por meio da resolução 007, de 7 de abril de 2022, sendo assegurada contrapartida de, no mínimo, 20% do total do projeto, observando o disposto na resolução COFIEX número 3, de 29 de maio de 2019.
No artigo 3º, o PL 855/2023 diz que o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Mato Grosso visa promover o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar através da dinamização econômica dos territórios, autorizado pela Comissão de Financiamento Externos.
O governo justifica que Mato Grosso, assim como outros estados brasileiros, foi impactado pela pandemia da covid-19, “o que foi aliviado com o pacote de medidas fiscais implementadas em 2019 pelo governo do Estado, assim como pela ajuda fiscal do Governo Federal”. Destaca – ainda – “que o Estado está apto a retomar os investimentos em diversas áreas, contemplando todas as regiões do Estado, assim como está apto a prospectar recursos, com garantia da União, junto a instituições financeiras multilaterais, a custos e benefícios favoráveis ao Estado”.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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