POLÍTICA
No dia da mulher, deputada fala sobre a importância da participação feminina na política
POLÍTICA
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Com sete leis aprovadas e mais de 30 projetos de leia em tramitação voltados à garantia de direitos, proteção e bem-estar das mulheres, a presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputada estadual Janaina Riva (MDB), neste Dia Internacional da Mulher (08), relembra da importância da participação feminina na política para criação e de defesa de políticas públicas que contemplem o gênero.
“Somos a maioria do eleitorado brasileiro, mas minoria ocupando os espaços de poder. A política sempre foi um espaço predominantemente masculino e o preconceito não é uma atitude apenas deles, existem também muitas mulheres que não votam em outras mulheres. A questão é bem profunda. Gênero não define capacidade. Lugar de mulher é onde ela quiser estar. Para que haja uma mudança real e legislações mais justas, é necessário entender que a mulher é essencial nesse processo. Dificilmente homem vai se preocupar com leis para garantir acesso à mamografia, absorventes higiênicos, atendimento multidisciplinar às mulheres vítimas de violência sexual ou de combate ao machismo, por exemplo, por que não sentem esses dilemas na pele. Essas são leis minhas que já estão em vigor”, explica.
Janaina lembra que em 2020, foram eleitas apenas 651 prefeitas (12,1%), contra 4.750 prefeitos (87,9%). Já para as câmaras municipais, foram 9.196 vereadoras eleitas (16%), contra 48.265 vereadores (84%). Na capital do nosso estado dos 25 vereadores eleitos, apenas 2 mulheres foram eleitas (8%) e 23 homens (92%).
“Esses percentuais são baixos até quando comparados com a atual situação da Câmara Federal. Hoje, são 77 mulheres e 436 homens, representando 15% do total da Casa. No Senado, as mulheres representam 14% dos 81 parlamentares. De cada 100 parlamentares estaduais brasileiros, somente 15 são deputadas – em 2014 o porcentual era de 11%. Dos 1.060 eleitos em 2018 para os legislativos nos Estados, apenas 163 são do sexo feminino. Portanto, ainda falta muito para sermos ao menos iguais. A reflexão que deixo neste dia da mulher é essa: por que somos a maioria do eleitorado e a minoria eleita? Sei que o exemplo arrasta, e tenho buscado incentivar outras mulheres por meio do meu. Mas o meu sonho ainda é que haja um equilíbrio entre a quantidade de homens e mulheres nos espaços de poder”, finalizou.
Confira as Leis de Autoria de Janaina Riva voltadas para a Mulher:
Lei Ordinária – 10784/2018
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE MULHERES PARA O MERCADO DE TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO.
Lei Ordinária – 10760/2018
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO.
Lei Ordinária – 10506/2017
TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO HOSPITALAR DIFERENCIADO MULTIDISCIPLINAR ÀS CRIANÇAS E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária – 10971/2019
INSTITUI O SELO ESTADUAL PREFEITURA AMIGA DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária – 10745/2018
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DIFERENCIADO À MULHER CHEFE DE FAMÍLIA, À MULHER IDOSA E À MULHER COM DEFICIÊNCIA NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS POPULARES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Lei Ordinária – 11413/2021
INSTITUI O PROGRAMA DE EXAME DE MAMOGRAFIA MÓVEL NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – PROGRAMA MAMÓVEL.
Lei Ordinária – 11615/2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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