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Leis de Botelho fortalecem proteção à infância e valorizam o Carnaval em MT

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O deputado estadual Eduardo Botelho (União) é autor de duas importantes leis que fortalecem o Carnaval em Mato Grosso sob os aspectos da proteção social, da valorização cultural e do desenvolvimento econômico. As normas tratam tanto da segurança de crianças e adolescentes durante as festividades quanto da inclusão do Carnaval Regional fora de época no calendário oficial do Estado.

A Lei nº 12.726/2024 estabelece medidas preventivas voltadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nas festas populares e no Carnaval em todo o território mato-grossense. A legislação determina a realização de ampla campanha de sensibilização, com participação do Poder Público e da sociedade civil, para prevenir violências praticadas contra crianças e adolescentes nos períodos que antecedem as grandes festividades.

Para garantir a efetividade das ações, a norma prevê articulação entre os órgãos gestores das áreas de saúde, educação, assistência social e turismo, juntamente com a rede de proteção à criança e ao adolescente, conselhos tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência. Também estabelece a distribuição de material informativo a bares, conveniências e estabelecimentos situados no entorno dos eventos, alertando sobre o cumprimento das legislações vigentes. Como medida de prevenção, assegura a presença de policiamento e do Corpo de Bombeiros nos locais de realização das festas, além de orientar sobre a adequação do repertório musical conforme a faixa etária, evitando conteúdos de apologia ao sexo ou à violência.

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Já a Lei nº 12.396/2024 inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Carnaval Regional fora de época, a ser comemorado anualmente no mês de setembro. A iniciativa tem como objetivo estimular o turismo, promover lazer à população e impulsionar a economia, com geração de empregos e incremento na comercialização de produtos e serviços. A legislação também estabelece que os festejos devem valorizar a cultura local, resgatando tradições e histórias do povo mato-grossense, com participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, associações de dança e folclore, além da Secretaria de Estado responsável pela área cultural.

Para Eduardo Botelho, as duas leis refletem um compromisso com o desenvolvimento aliado à responsabilidade social. “O Carnaval é uma manifestação cultural importante, que movimenta a economia, gera emprego e fortalece a identidade do nosso povo. Mas também precisamos garantir que seja um ambiente seguro, especialmente para nossas crianças e adolescentes. Essas leis asseguram que a festa aconteça com organização, respeito e proteção às famílias mato-grossenses”, destacou o parlamentar.

Com as iniciativas, o deputado reforça a defesa de políticas públicas que conciliam incentivo à cultura, fortalecimento do turismo e cuidado com as pessoas, promovendo um Carnaval mais estruturado, inclusivo e seguro em Mato Grosso.

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Fonte: ALMT – MT

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Comissão de Trabalho analisa 173 proposições e contribui para criação de 27 novas normas

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou 173 proposições durante o primeiro semestre de 2026. No período, foram realizadas 21 reuniões, sendo uma de instalação e posse dos membros titulares e suplentes e outras 20 extraordinárias. Do total de matérias encaminhadas à comissão, 83 foram projetos de lei, o equivalente a 47,97% das proposições analisadas.

Além dos projetos de lei, a comissão apreciou sete substitutivos integrais, duas emendas a projetos de lei, 23 projetos de lei complementar, 16 substitutivos integrais a projetos de lei complementar, dois projetos de resolução e 40 emendas a projetos de lei complementar.

As matérias analisadas pela comissão contribuíram para a incorporação de 27 novas normas ao ordenamento jurídico estadual, sendo 16 leis ordinárias e 11 leis complementares.

Entre as normas resultantes das matérias analisadas está a Lei Complementar nº 837/2026, que instituiu o Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher (GEVM) na estrutura administrativa do Poder Executivo. A medida amplia a estrutura de atuação do estado no enfrentamento à violência contra as mulheres e no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção e prevenção.

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Também estão entre as normas aprovadas a Lei nº 13.344/2026, que atualizou critérios de renda, período de permanência, condicionalidades e regras de bloqueio do Programa Ser Família, e a Lei nº 13.230/2026, que estabeleceu critérios para a entrega de recursos aos municípios por meio de transferências voluntárias.

As comissões permanentes integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa e atuam na análise técnica e na emissão de pareceres sobre as proposições submetidas ao seu exame.

Além das reuniões de discussão e votação, os colegiados podem promover audiências públicas como espaço para participação da sociedade e acompanhamento dos temas em análise.

Fonte: ALMT – MT

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