POLÍTICA
Lei proposta por Thiago Silva que institui Selo Prefeitura Amiga dos Animais foi sancionada pelo governador
POLÍTICA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (10), a Lei nº 13.031/2025, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que cria o Selo Estadual Prefeitura Amiga dos Animais.
O objetivo da normativa é reconhecer e valorizar os municípios que desenvolvem políticas públicas efetivas em defesa da causa animal, estimulando a implantação de programas de proteção, controle populacional e incentivo à adoção responsável.
De acordo com a legislação, poderão receber o selo as prefeituras que comprovarem a execução de ações como realização periódica da Conferência Municipal de Proteção e Direitos dos Animais, criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais, com participação da sociedade civil e Organizações Não Governamentais (ONGs), realização de censo trienal da população de cães e gatos, para subsidiar políticas de controle, implantação de programas de castração com metas anuais, execução de programas de adoção de cães e gatos, com relatórios publicados regularmente.
A entrega do selo será anual, sempre em março (mês em que se celebra o Dia Nacional dos Animais) e contemplará quatro municípios, um de cada região do Estado. A escolha ficará a cargo de uma comissão avaliadora formada por representantes da Assembleia Legislativa, secretarias estaduais e entidades ligadas à proteção animal.
Segundo o deputado Thiago Silva, a lei traz um avanço importante na construção de uma cultura de proteção e cuidado com os animais. “Nosso objetivo é estimular as prefeituras a desenvolverem políticas consistentes e permanentes para a causa animal, reconhecendo e premiando aquelas que se destacam nessa área. Cuidar dos animais é também cuidar da saúde pública e do bem-estar de toda a sociedade e no mandato temos atuado em defesa da causa animal”, destacou o parlamentar.
A vereadora Adriana Dias (MDB) de Feliz Natal garantiu a entrega de um castramovel ao município e parabenizou o deputado pela nova Lei. “Juntos fazemos a diferença na causa animal. Importante Lei do Deputado”, afirmou.
O deputado tem outros trabalhos em prol do bem-estar animal com a entrega de castramóveis, destinação de emenda para microchipagem de animais, além de apoio às associações de proteção.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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