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Lei pode criar campanha de prevenção e combate ao turismo sexual em MT

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Foto: Pedro Luis Velasco de Barros / Assessoria de Gabinete

Para combater o turismo sexual de crianças e adolescentes em Mato Grosso, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 422/2022 que institui a criação de Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes, no Estado.

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta aborda o desenvolvimento de ações de conscientização, qualificação do setor, prevenção e atendimento, objetivando informar sobre a exploração sexual turística, a fim de cercear a cultura de exploração sexual no turismo.

Para a execução dos objetivos de que trata a presente lei, o poder público estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Barranco afirmou, em sua justificativa, que Mato Grosso “é um estado gigantesco, e recebe diariamente turistas de todo lugar do Brasil e do mundo”.

“A indústria do turismo é um setor extremamente vulnerável à exploração sexual de crianças e adolescentes, onde é imprescindível destacar que turismo sexual não é turismo, mas crime, e como tal deve ser tratado. Logo, o turismo sexual degrada a imagem e o interesse do Estado porque viola direitos sociais e liberdade individuais, bem como mitiga os direitos à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento humano, igualdade e justiça social, berço de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, afirmou.

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Na avaliação do deputado, a exploração sexual afeta, principalmente, crianças e adolescentes pertencentes às classes menos favorecidas e assistidas, onde se tornam “presas fáceis” para os exploradores. “Esse crime é difícil de identificar em razão de, geralmente, naturalizarem esse tipo de crime, seja por falta de informação ou por necessidade”, destacou o deputado.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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