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Lei garante translado gratuito de corpos para famílias de baixa renda

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Famílias de baixa renda de Mato Grosso agora têm garantido o direito ao transporte intermunicipal gratuito de corpos de parentes que falecerem durante tratamento médico fora da cidade de origem.

A medida está prevista na Lei nº 12.848/2025, que entrou em vigor em abril após aprovação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sanção do governo. Fruto de projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (União), a nova legislação garante a gratuidade no transporte intermunicipal de cadáveres ou restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o texto da lei, caberá ao Poder Executivo, por meio das secretarias estaduais de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social (Setasc), assegurar o transporte gratuito dos corpos até o município de origem. A medida beneficia usuários da rede pública de saúde que morrerem durante o tratamento e necessitem de translado dentro do território mato-grossense.

Segundo o deputado Botelho, a legislação é de grande relevância social, considerando a dificuldade enfrentada por muitas famílias de baixa renda. Ele citou, por exemplo, pacientes com câncer do interior do estado que realizam tratamento em Cuiabá. Apesar de existirem programas que facilitam o deslocamento desses pacientes em vida, o parlamentar destaca uma falha no sistema do SUS quanto à assistência após o óbito.

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“Se o paciente vem para ser tratado aqui [em Cuiabá] e falece, também temos que garantir que ele volte para ser velado por sua família. Esse apoio não trará grandes despesas ao Estado e representa um gesto de dignidade”, afirmou.

Os serviços funerários preparatórios e o translado inicial deverão ser organizados e garantidos, no local do falecimento, pelo Serviço Social da Setasc. Além disso, a lei permite a celebração de convênios com empresas funerárias com sede em Mato Grosso, a fim de assegurar a prestação ágil do serviço, oferecendo dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria da ALMT troca experiências com CGE para aprimorar procedimentos

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Nessa quarta-feira (11), a Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma visita à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) para trocar experiências e conhecer práticas adotadas na condução das atividades correcionais. O encontro permitiu à equipe da Assembleia aprofundar conhecimentos sobre procedimentos, sistemas, fluxos de trabalho e mecanismos utilizados pelo órgão de controle do Poder Executivo estadual.

Segundo o corregedor-geral da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado dos Santos Costa, a visita foi uma oportunidade de aprendizado e intercâmbio entre as instituições. “A Corregedoria da Assembleia é um órgão relativamente jovem, com pouco mais de dez anos de criação, enquanto a CGE já possui uma trajetória mais consolidada. Viemos conhecer os procedimentos, os sistemas, os fluxos de trabalho e a experiência que eles acumularam ao longo dos anos para que possamos aprimorar cada vez mais nossa atuação”, afirmou.

Durante a reunião, o corregedor-geral da Casa de Leis e os analistas Larissa Coelho, Valdilson Silva e Nelson de Carvalho Júnior conheceram a estrutura da Corregedoria-Geral da CGE, os instrumentos utilizados na condução dos processos disciplinares e as rotinas adotadas para garantir maior eficiência na apuração de irregularidades e na promoção da integridade no serviço público.

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Além da troca de experiências, a equipe da Assembleia também foi apresentada às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 845/2026, publicada no último dia 9. A nova norma atualizou dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990 relacionados aos processos administrativos disciplinares dos servidores públicos estaduais.

De acordo com Gabriel Machado, as mudanças representam um avanço para a atuação das corregedorias ao trazer mais detalhamento sobre procedimentos que fazem parte da rotina dos órgãos correcionais. “A lei antes era muito vaga e agora acabou pormenorizando toda a questão dos procedimentos que fazem parte do dia a dia da Corregedoria. Antes precisávamos buscar referências na União, em outros estados e até mesmo em outros órgãos para complementar o suporte jurídico. Agora ela trouxe essas previsões para dentro da legislação estadual”, explicou.

Entre as mudanças destacadas estão o detalhamento das investigações preliminares e a incorporação à legislação estadual de procedimentos que já eram adotados pelas corregedorias, mas que não possuíam previsão legal expressa, proporcionando mais segurança jurídica e uniformidade na condução dos processos.

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Outro ponto ressaltado por Gabriel Machado foi a criação do instituto da ciência ficta, que permite considerar formalmente cientificado o servidor ou ex-servidor que não se manifesta após ser comunicado pelos canais oficiais cadastrados. A atualização da legislação também trouxe regras mais claras para a responsabilização administrativa em casos envolvendo crimes graves e participação em organizações criminosas, estabelecendo critérios mais objetivos para a atuação dos órgãos correcionais, enquanto prevê mecanismos de solução consensual para infrações de menor gravidade.

Para o corregedor-geral da ALMT, o contato com a CGE foi importante justamente porque muitas das inovações incorporadas à legislação surgiram a partir da experiência prática dos órgãos de controle. “Essa troca de experiências é fundamental porque nos permite conhecer soluções que já vêm sendo aplicadas e aperfeiçoar nossos próprios procedimentos. O objetivo é fortalecer a atuação da Corregedoria da Assembleia e garantir cada vez mais segurança jurídica e eficiência aos processos”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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