POLÍTICA
João Batista destina recursos financeiros para aquisição de ambulância em São José dos Quatro Marcos
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros) usou suas redes sociais na manhã desta quinta-feira (20) para comemorar o aporte financeiro no valor de R$ 140 mil destinado à saúde pública do município de São José dos Quatro Marcos (distante a 310 km de Cuiabá). O recurso, como explicou o parlamentar, é fruto da parceria com a vereadora Sandra Barbosa Picolo (MDB), mais conhecida na cidade como “Sandra Enfermeira”.
Batista conta que o valor deverá ser utilizado na aquisição de uma nova ambulância, afirmando que o valor já está disponível nos cofres públicos do município. “É com muita satisfação que recebemos a informação de que o valor de R$ 140 mil já foi transferido para os cofres da prefeitura. Parabenizo aqui todo o trabalho desenvolvido pela vereadora Sandra, que sempre está em contato conosco aqui no Parlamento”, disse o deputado.
Para a vereadora Sandra da Saúde, o recurso financeiro “chega em boa hora”, afirmando que a parceria firmada com o deputado João Batista tem favorecido a cidade. “Em nome de todos os nossos munícipes, agradecemos imensamente todo o empenho que o deputado João Batista vem demonstrando em prol de São José dos Quatro Marcos. Nossa demanda na área da saúde é muito grande e toda a ajuda é bem-vinda”, finalizou a vereadora.
Saúde 2021 -Os valores destinados pelo deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros), por meio das emendas parlamentares à saúde pública durante o ano de 2021, totalizam o montante de R$ 859,965,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Dentre os valores destinados, alguns estão empenhados, outros aguardando execução e muitos deles já foram pagos aos cofres municipais. A expectativa para 2022 é que mais emendas sejam aplicadas em prol da população mato-grossense.
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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