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Ibama e Sema explicam sobre destruição de equipamentos em MT

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Aconteceu hoje (4), na Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, reunião para debater as últimas operações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no estado. As ações resultaram na queima e destruição de maquinários e de propriedades.

A presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB), afirmou que as operações são importantes para combater atividades ilegais em Mato Grosso, mas é preciso que sejam realizadas com cautela para que as propriedades sejam legalizadas. 

“É preciso respeito aos direitos humanos, ambientais, de propriedade e ampla defesa, buscando soluções sustentáveis e justas para os problemas do nosso estado. Mas para que isso aconteça é fundamental disponibilizar alternativas para que esses proprietários possam se defender das acusações de depredação do meio ambiente”, disse Riva. 

O secretário de Estado de Meio Ambiente (em exercício), Alex Marega, explicou que as ações realizadas pela Sema têm o objetivo de parar com o desmatamento e incêndios florestais ilegais em Mato Grosso. Mas para isso é preciso identificar os infratores e ainda tirar os equipamentos utilizados nas práticas ilícitas. 

 “O nosso objetivo é identificar o infrator e a partir disso utilizar os meios que o Estado têm para retirar os equipamentos. É uma medida excepcional quando é uma área de difícil acesso, quando não temos a identificação de quem é o proprietário da área – não está no Cadastro de Ambiental Rural – não conseguimos convencer o operador da máquina retirá-los. Mas é uma das medidas que a Sema tem”, explicou Marega.

Mas, segundo ele, a Sema pode inutilizar o equipamento e uma das medidas utilizadas é o uso do fogo. “Esse foi o caso que aconteceu em União do Sul. Mas foi uma medida excepcional. De 2020 a 2022, a Sema apreendeu mais de 1 mil equipamentos, mas em apenas 3% das apreensões foram feitas as inutilizações. Não foi usado fogo, mas outros meios de inutilizá-los”, disse Marega. 

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De acordo com Marega, a Sema vem atuando dentro da lei. Mas onde há crime ambiental acontecendo, a secretaria tem atuado para evitar danos maiores à natureza. “O compromisso que assumimos é o de aprimorar os procedimentos da Sema, para que a medida não acabe sendo mais excepcional”, disse. 

Para a Sema, é retirar o equipamento e cedê-lo para um ente público que vai utilizá-lo melhor. “O custo de retirada do equipamento é feito pelo Estado. Hoje, o Estado tem um contrato com caminhão prancha para a retirada dos equipamentos. Nunca que o custo da retirada é feito pelo proprietário da máquina”, disse Marega. 

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que o Parlamento é contrário à destruição de equipamentos que são utilizados para crimes ambientais. Segundo ele, vários crimes acontecem no país como, por exemplo, pelo tráfico de drogas, mas os aviões e helicópteros não são destruídos pelas autoridades. 

“Quando são apreendidos as drogas e os veículos, apesar de absurdos, os criminosos têm o direito de defesa. No caso de crime ambiental, apesar de o crime ser grave, a justiça é feita na hora e a pessoa não tem como se defender. A queima é feita na hora. Defendo que os equipamentos apreendidos sejam doados às associações de pequenos agricultores e até mesmo às prefeituras. Não podemos pegar um equipamento que custa até um milhão de reais e queimá-lo”, defendeu Avallone. 

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A superintendente substituta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Cibele Ribeiro, afirmou que a destruição dos equipamentos apreendidos está prevista pelo Decreto Federal nº 65142008 e pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 que regulamenta os crimes ambientais. 

“Por isso, quando os equipamentos apreendidos estão dentro de terras indígenas, unidade de conservação e projetos de assentamentos são destruídos. Na impossibilidade de logística, os agentes têm dificuldade de retirá-los. Mas fora dessas áreas, o caminho correto é a destinação às prefeituras, autarquias e até mesmo para as personalidades jurídicas que queiram fazer o seu cadastra na condição de fiel depositário são bem-vindo”, disse Ribeiro

Ribeiro afirmou que apenas 3% dos equipamentos apreendidos são destruídos e 97% são confiados a fiéis depositários ou são destinados às prefeituras. “O devido processo legal é respeitado pelo Ibama. O Instituto tem um trabalho de inteligência pretérito, quando recebemos a demanda do Ministério Público. Por isso, identificamos que as pousadas localizadas no entorno de terra indígena não tinham nenhuma licença ambiental. Portanto ficou configurado crime ambiental, por isso foi usada a medida mais drástica, porque não foi possível regularizar”, disse.   

O deputado Gilberto Cattani (PL) afirmou que tanto o Ibama quanto a Sema agiram dentro da lei quando as casas construídas (ilha em Juruena) em áreas indígenas foram destruídas. “São coisas da legislação brasileira. Eles têm autonomia para fazer, mas tentamos chegar em um acordo para salvar o patrimônio das pessoas em detrimento de destruí-los. Mas a legislação permite esses atos. Vamos ver como minimizar esse prejuízo. Não é culpa do Ibama e nem da Sema, eles estão cumprindo a lei”, disse Cattani.

Fonte: ALMT – MT

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Portaria da Sejus regulamenta regras e reforça nova legislação

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A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SejusT) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que regulamenta as diretrizes para a concessão e a proibição de visitas íntimas nos estabelecimentos penais do Estado. A medida atende ao que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe o benefício para condenados por crimes graves.

A nova regulamentação define os procedimentos operacionais para a realização das visitas íntimas, estabelece critérios de controle e fiscalização e reforça as hipóteses de vedação previstas na legislação estadual e federal. A Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as unidades penais do Estado quanto à aplicação das novas regras.

Entre os principais pontos, a portaria determina que a proibição da visita íntima se aplica aos detentos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, conforme previsto na Lei nº 13.283/2026.

O texto também observa as restrições já previstas na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possuem direito apenas à visita social, sem contato físico.

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Além disso, a portaria regulamenta, de forma excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas em celas de uso comum nas unidades prisionais que ainda não dispõem de espaço específico destinado à finalidade, medida autorizada pela legislação estadual e que deverá ocorrer sob critérios definidos e fiscalização da administração penitenciária.

Para o deputado Eduardo Botelho, a regulamentação representa um importante avanço para a política penitenciária de Mato Grosso e garante a efetiva aplicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, a proposta nasceu a partir de relatos de profissionais que atuam diretamente no sistema prisional.

“Nas conversas que tivemos com o pessoal do sistema prisional e com os policiais penais, eles relatavam situações em que feminicidas e condenados por crimes sexuais recebiam visitas íntimas, chegavam a iniciar relacionamentos e, em alguns casos, até se casar dentro das unidades prisionais. Entendemos que isso era um absurdo. Por isso apresentamos essa lei para acabar de vez com esse privilégio”, afirmou Botelho.

O deputado destacou que a vedação busca assegurar maior coerência entre a gravidade dos crimes praticados e os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário.

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“Quem mata uma mulher ou comete crimes contra crianças não pode continuar recebendo esse tipo de benefício. Estamos tratando de crimes gravíssimos e a sociedade espera uma resposta firme do Estado. Agora ela passa a valer para todos os presídios de Mato Grosso. Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, declarou o deputado.

O parlamentar reforçou que a restrição também se aplica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual, independentemente de serem casados ou manterem união estável.

“Mesmo que seja casado, o condenado por esse tipo de crime não poderá receber visita íntima. O objetivo da lei é combater com mais rigor crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes”, pontuou.

Segundo Botelho, a Assembleia Legislativa continuará acompanhando a implementação da medida junto ao sistema penitenciário estadual para garantir seu cumprimento integral.

“Temos uma relação muito boa com a Secretaria de Justiça e com o sistema prisional. Tenho certeza de que a lei será cumprida na íntegra, mas vamos continuar acompanhando sua aplicação para garantir que ela seja efetivamente respeitada em todas as unidades do Estado”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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