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História da capital passa pela atuação do Poder Legislativo

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Na esquina das ruas Pedro Celestino com Campo Grande, no centro histórico da capital mato-grossense, foi realizada, em 3 de junho de 1935, a primeira sessão plenária da Assembleia Legislativa da Província de Mato Grosso. De lá para cá, as histórias de Cuiabá e do Parlamento estadual estão diretamente ligadas em busca do ordenamento social, econômico e político da capital que completa 303 anos nesta sexta-feira (08).

De acordo com o historiador do Instituto Memória do Poder Legislativo, Edevamilton de Lima Oliveira, o surgimento da Assembleia Legislativa ocorre depois da declaração de Independência do Brasil por Dom Pedro, que receberia a alcunha de Pedro I. “Foi durante o primeiro Império de Pedro I, cujo reinado perdurou de 1822 a 1931, que sucessivos arranjos de gestão ganharam corpo, primeiro com a formação de regências trina provisória, regências permanentes e regências una, dentre as quais promoveu a criação da Assembleia Legislativa, no período da regência una do Padre Antônio Diogo Feijó”.

Naquela época, ficou estabelecido que a Assembleia seria composta por 20 parlamentares, com mandatos de dois anos e cada sessão legislativa duraria dois meses. “Na época, as primeiras leis versavam sobre administração e segurança pública, incentivos a agropecuária, exportação e importação, proteção aos escravos, até 1888 após a Lei Áurea sobre os trabalhadores, sobre as colônias indígenas e sobre orçamentos municipais e a preservação o meio ambiente”, afirma Edevamilton.

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De lá para cá, milhares de lei tramitaram no Poder Legislativo, sendo muito delas diretamente ligadas à Cuiabá. Levantamento realizado pela Secretaria de Serviços Legislativos (SSL) aponta inúmeras leis ordinárias voltadas para a formação estrutural da capital e de políticas públicas para a população. Em 1847, por exemplo, a Lei Ordinária 11/1847, regulamentava a administração de estabelecimentos filantrópicos e de caridades. 

Já em 1910, a Lei 535/1910 autorizava o governo estadual a construir uma ponte metálica sobre o Rio Cuiabá. Em 1915, a Lei 714/1915 autoriza a concessão dos serviços de eletricidade na capital e, em 1919, a Lei 809/1019 viabiliza a construção de uma estrada que ligue Cuiabá a um ponto trafegável do Rio Cuiabá, São Lourenço ou Paraguai ou a um ponto da estrada de ferro Nororeste do Brasil.

“Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi responsável pela apreciação de matérias que versam sobre todos os temas sobre a organização social, econômica e cultural do estado e da capital”, afirma Edevamilton.

Passado e futuro – O processo de “construção” de uma capital, porém, não tem fim. Os parlamentares com base política cuiabana afirmam que os trabalhos do Poder Legislativo são contínuos com a busca por soluções para os problemas que acometem a cidade e sua população. 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, destaca o potencial econômico da capital e se diz otimista com o futuro. “Estamos saindo da pandemia, com a geração de emprego. Nosso estado é pujante, tem futuro promissor. Com os avanços na industrialização, com certeza vamos gerar empregos e oportunidades aqui na região Metropolitana”.

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Para o deputado Allan Kardec (PSB), é o centro econômico e administrativo e por isso a Assembleia precisa ter ações voltadas especificamente para a região. “É aqui em Cuiabá que se tomam decisões, é aqui em Cuiabá que estão localizadas as sedes de várias empresas que tocam o agronegócio atualmente, é aqui que está a maioria dos servidores públicos, onde fica a presidência dos grandes sindicatos patronais ou laborais. E é por isso que a Assembleia Legislativa tem um papel não só na questão estruturante de Cuiabá, mas na organização da vida da capital”, destaca.

Lúdio Cabral (PT), além de destacar da hospitalidade do povo cuiabano, afirma que mais do que nunca a capital precisa de um olhar atento sobre as questões sociais que atingem a população. “Cuiabá foi uma das cidades com a maior taxa de mortalidade durante a pandemia, temos uma cidade com muita desigualdade social, muitas carências. No aniversário de Cuiabá, além de comemorar toda essa capacidade de acolhimento que a cidade tem, temos refletir sobre os problemas estruturais que a população enfrenta para que eles possam ser superados e a população presenteada”.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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