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Deputados garantem a possibilidade de servidor público ser Microempreendedor Individual

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Os deputados estaduais apreciaram 32 vetos que impediam a apreciação de projetos de lei durante a Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (2). A

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária em que os deputados estaduais votam os projetos de Lei de sua autoria ou de autoria de outros poderes constituídos e até mesmo de iniciativa popular.

Do total de vetos apreciados, 17 foram mantidos, seis foram derrubados e nove acabaram sendo retirados de apreciação a pedido dos autores dos projetos ou por entendimento construído no Colégio de Líderes.

Os vetos derrubados tratam de questões relativas a geração de emprego e renda para MEIs – Microempreendedores Individuais; proteção à infância e adolescência; gratuidade de serviços funerários; prioridade e gratuidade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência doméstica; medidas de combate ao crime de violência contra a mulher e crime contra a dignidade sexual no esporte e que trata do fornecimento gratuito dos resultados de exames realizados no sangue doado, pelo hemocentro e bancos de sangues dos hospitais do Estado de Mato Grosso de forma física e virtual (meio eletrônico).

Entre os vetos apostos pelo governo do estado a projetos de Lei de autoria dos deputados estaduais e que foram derrubados, chama a atenção o que adiciona o parágrafo único ao art. 144 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e possibilita a servidores públicos estaduais se tornarem Microempreendedores Individuais (MEIs), respeitando exigências legais de não gerir equipes ou ter empreendimentos de médio ou grande porte.

O MEI é um regime tributário simplificado que visa incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos e que em dados de outubro de 2024, levaram o Brasil a bater o recorde de MEIs ativos com 11,5 milhões no total, o que pode representar 23 milhões de empregos já que cada MEI pode ter até um trabalhador contratado e registrado e um faturamento anual de R$ 81 mil.

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“Todos os esforços no sentido de promover a geração de emprego e renda se demonstra importante em um país em desenvolvimento como o Brasil, tanto que existem outros projetos de Lei em tramitação, tanto no Senado da República, como na Câmara Federal, aperfeiçoando os MEIs diante dos resultados obtidos nos últimos anos, tanto para os entes públicos como os governos federal, estadual e municipal por retirar milhões de trabalhadores da informalidade, como para a própria população que busca sua inserção no disputado mercado de trabalho”, disse o deputado Lúdio Cabral (PT), autor do Projeto de Lei Complementar 13/2023.

Outra matéria que chamou a atenção foi o veto parcial ao Projeto de Lei 1.600/2024 que altera a Lei 5.975/1992 que institui o Programa Estadual de Irrigação e cria a Política Estadual de Agricultura Irrigada.

Nesta proposta, sete artigos foram vetados pelo Governo do Estado, sendo que os deputados apreciaram os mesmos por destaque, ou seja, um a um, o que levou à manutenção do artigo 4º que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Irrigação que tem como membros natos: um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec); um da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural Empaer); um da Secretaria da Fazenda (Sefaz); um da Secretaria de Meio Ambiente (Sema); um da Secretaria de Agricultura Familiar (SEAF); um da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra); um da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e um da MT Participações e Projetos –(MT-PAR).

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Já como membros convidados: um representante da Universidade Federal de Mato Grosso –(UFMT); representante da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), um representante do Instituto Federal de Mato Grosso(IFMT); representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetagri/MT); representante da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato); representante de Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/MT); representante da Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso (OCB/MT); representante da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); representante da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir) e um representante do Instituto Mato-grossense de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir).

Os demais artigos vetados e que mantiveram o mesmo são o art. 1; art. 15; art. 22; art. 23; art.25; art. 26 e 27 que, segundo alguns deputados, podem descaracterizar por completo a proposta que é considerada fundamental ainda para Mato Grosso que é um Estado que tem sua maior força econômica no agronegócio e depende de políticas de irrigação.

O veto parcial 22 que trata do projeto de Lei 2041/2024 que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso, que se convencionou chamar de “Mercadinhos” por causa do comércio em presídios, por acordo de lideranças e decisão do 1º vice-presidente, Júlio Campos e que esta sobrestando a pauta, ou seja, impedindo a apreciação e votação de outras matérias ficou de ser apreciada na próxima sessão ordinária, no dia 9 de abril. (Marcos Lemos)

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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