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Deputados derrubam veto e nova lei assegura diagnóstico mais preciso para o câncer de mama

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Mais uma vitória para a saúde das mulheres foi conquistada na sessão plenária desta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os deputados derrubaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 2243/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil). A proposta assegura às mulheres com mama densa o direito de realizar exame de ressonância magnética associado à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida representa um avanço na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de mama. De acordo com a justificativa do PL nº 2243/2023, a mama densa possui maior quantidade de tecido fibroglandular em relação ao tecido adiposo, o que aumenta o risco de câncer e pode ocultar a presença de tumores.

Botelho, que é presidente da Comissão de Constituição, Justifica e Redação (CCJR) da ALMT, ressaltou durante a defesa que o custo do exame é relativamente baixo para o Estado, enos de R$ 300,00, não justificando a negativa do procedimento na rede SUS.

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“Derrubar esse veto é uma vitória para a saúde da mulher. Muitas pacientes deixavam de ter um diagnóstico preciso por conta da limitação da mamografia. Agora, com a inclusão da ressonância magnética, ampliamos as chances de detecção precoce do câncer e salvamos vidas”, destacou Botelho.

A afirmação do parlamentar tem respaldo de diversos órgãos e sociedades médicas, que recomendam o rastreamento complementar em pacientes com mamas densas. A inclusão da ressonância magnética, quando associada à mamografia, pode salvar vidas ao permitir intervenções em estágio inicial do tumor.

O cenário divulgado durante a sessão por Botelho é preocupante. O relatório do Instituto Nacional de Câncer (Inca) intitulado “Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números de 2024” revela a necessidade de estratégias eficazes para prevenção e controle da doença. De 2023 a 2025, estima-se a ocorrência de 73.610 casos novos por ano.

O parecer favorável da CCJR pela derrubada do veto foi defendido também pelos deputados Dr. João (MDB) e Marildes Ferreira (PSB). Ao lado da colega, Dr. João destacou os avanços da medicina e reforçou que a ressonância magnética é o exame mais eficaz para a detecção precoce do câncer de mama.

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A deputada Marildes, por sua vez, relatou o desconforto da mamografia e defendeu o direito das mulheres a exames mais eficientes. “É uma questão de dignidade, de cuidado e de vida”, afirmou.

Critérios – A nova lei, que será promulgada pela ALMT nos próximos dias, exige avaliação e solicitação médica, conforme critérios do sistema BI-RADS, que classifica as mamas como densas do tipo C.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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