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Deputados aprovam, em 1ª votação, substitutivo integral à mensagem do novo Fethab

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Os parlamentares também aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 955/2022, mensagem governamental, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários

Foto: Ronaldo Mazza

Em sessão ordinária nesta quinta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, um substitutivo integral de lideranças partidárias ao Projeto de Lei 956/2022, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019. A mensagem governamental foi aprovada em plenário com votos contrários dos deputados Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL), Gilberto Cattani (PL) e da deputada Janaina Riva (MDB).

O projeto do novo Fethab, que deve tramitar em segunda votação na próxima segunda-feira (19), altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do fundo. O texto destaca que 80% da arrecadação será para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 10% para o social, e ainda uma vinculação de 10% para a Agricultura Familiar.

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Em justificativa, o governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000. O governo afirma ainda que conforme estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões.

Os parlamentares também aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 955/2022, mensagem governamental, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM. O PL 955/2022, aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), prevê uma taxa de mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. A previsão de arrecadação é de mais de R$ 158 milhões. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios.

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Ainda na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o PL 963/2022, mensagem governamental 184/2022, que abre no orçamento fiscal da Unidade Orçamentária 04.501 – MT Participações e Projetos S/A – MTPAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1 bilhão para reforço de dotação constante na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 – Lei Orçamentária Anual.

Conforme o governo, o crédito adicional suplementar de R$ 1 bilhão vai atender as despesas de transferência de controle acionário e do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da concessão da BR-163 em Mato Grosso. O governo explica que “o reforço orçamentário será viabilizado por conta de incorporação de excesso de arrecadação das fontes 100, recursos ordinários do tesouro estadual, fonte 196, recursos de fundos administrados pelo órgão e pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior da fonte 396, recursos de fundos administrados pelo órgão no exercício anterior”.

Fonte: ALMT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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