CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLÍTICA

Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

Publicado em

POLÍTICA

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Leia Também:  Projeto institui multa para proprietários de terrenos abandonados

O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Fonte: ALMT – MT

Propaganda

POLÍTICA

Corregedoria da ALMT troca experiências com CGE para aprimorar procedimentos

Publicados

em

Nessa quarta-feira (11), a Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma visita à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) para trocar experiências e conhecer práticas adotadas na condução das atividades correcionais. O encontro permitiu à equipe da Assembleia aprofundar conhecimentos sobre procedimentos, sistemas, fluxos de trabalho e mecanismos utilizados pelo órgão de controle do Poder Executivo estadual.

Segundo o corregedor-geral da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado dos Santos Costa, a visita foi uma oportunidade de aprendizado e intercâmbio entre as instituições. “A Corregedoria da Assembleia é um órgão relativamente jovem, com pouco mais de dez anos de criação, enquanto a CGE já possui uma trajetória mais consolidada. Viemos conhecer os procedimentos, os sistemas, os fluxos de trabalho e a experiência que eles acumularam ao longo dos anos para que possamos aprimorar cada vez mais nossa atuação”, afirmou.

Durante a reunião, o corregedor-geral da Casa de Leis e os analistas Larissa Coelho, Valdilson Silva e Nelson de Carvalho Júnior conheceram a estrutura da Corregedoria-Geral da CGE, os instrumentos utilizados na condução dos processos disciplinares e as rotinas adotadas para garantir maior eficiência na apuração de irregularidades e na promoção da integridade no serviço público.

Leia Também:  Projeto torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos

Além da troca de experiências, a equipe da Assembleia também foi apresentada às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 845/2026, publicada no último dia 9. A nova norma atualizou dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990 relacionados aos processos administrativos disciplinares dos servidores públicos estaduais.

De acordo com Gabriel Machado, as mudanças representam um avanço para a atuação das corregedorias ao trazer mais detalhamento sobre procedimentos que fazem parte da rotina dos órgãos correcionais. “A lei antes era muito vaga e agora acabou pormenorizando toda a questão dos procedimentos que fazem parte do dia a dia da Corregedoria. Antes precisávamos buscar referências na União, em outros estados e até mesmo em outros órgãos para complementar o suporte jurídico. Agora ela trouxe essas previsões para dentro da legislação estadual”, explicou.

Entre as mudanças destacadas estão o detalhamento das investigações preliminares e a incorporação à legislação estadual de procedimentos que já eram adotados pelas corregedorias, mas que não possuíam previsão legal expressa, proporcionando mais segurança jurídica e uniformidade na condução dos processos.

Leia Também:  Deputado Valdir Barranco apresenta balanço dos primeiros seis meses de 2025 na ALMT

Outro ponto ressaltado por Gabriel Machado foi a criação do instituto da ciência ficta, que permite considerar formalmente cientificado o servidor ou ex-servidor que não se manifesta após ser comunicado pelos canais oficiais cadastrados. A atualização da legislação também trouxe regras mais claras para a responsabilização administrativa em casos envolvendo crimes graves e participação em organizações criminosas, estabelecendo critérios mais objetivos para a atuação dos órgãos correcionais, enquanto prevê mecanismos de solução consensual para infrações de menor gravidade.

Para o corregedor-geral da ALMT, o contato com a CGE foi importante justamente porque muitas das inovações incorporadas à legislação surgiram a partir da experiência prática dos órgãos de controle. “Essa troca de experiências é fundamental porque nos permite conhecer soluções que já vêm sendo aplicadas e aperfeiçoar nossos próprios procedimentos. O objetivo é fortalecer a atuação da Corregedoria da Assembleia e garantir cada vez mais segurança jurídica e eficiência aos processos”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA