POLÍTICA
Definidos os 24 estudantes escolhidos para o programa Parlamento Jovem
POLÍTICA
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) divulgou a lista dos 24 estudantes eleitos para participar da 9ª Legislatura do Programa Parlamento Jovem (anteriormente chamado Parlamento Mirim) nesta quarta-feira (11). Confira aqui. 13 meninos e 11 meninas de 20 escolas diferentes foram escolhidos por votação promovida no portal da Casa de Leis, iniciada na semana passada e encerrada na segunda-feira (9).
Durante o período de votação mais de 2300 pessoas fizeram cadastro no site da ALMT e registraram o seu voto. Inicialmente, esta edição recebeu cerca de 300 inscritos de mais de 55 escolas. Após a seleção interna das instituições de ensino, 76 candidatos disputaram as 24 vagas. Posteriormente, os coordenadores das escolas participantes vão receber de maneira física o relatório completo com a votação de cada aluno candidato como forma de dar transparência ao processo sem a exposição do desempenho dos adolescentes e crianças que concorreram no pleito.
“21 dos eleitos são alunos da rede pública, sendo oito do município de Rondonópolis, cidade representante do interior do estado. Agora os deputados jovens receberão o contato da equipe do Parlamento Jovem para que possam se preparar para as ações que começam em fevereiro de 2025. Antes disso, todos eles já vão ser colocados em contato para articularem as chapas para eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem, que ocorrerá no mesmo dia da posse”, afirma o coordenador do programa, Éder Dourado.
Na apuração dos votos, foram reservadas 50% das vagas reservadas aos alunos oriundos de escolas públicas e 1/3 dos lugares destinados aos candidatos oriundos do interior do estado, que nesta legislatura serão representados exclusivamente pelos inscritos do município de Rondonópolis, terceira maior cidade do estado.
Os estudantes eleitos terão a oportunidade de vivenciar um mandato de dois anos de duração com direito a visitar a capital do país, Brasília. A viagem será garantida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT) e está prevista para março de 2025. Entre as atividades dos parlamentares jovens também estão palestras sobre o funcionamento do legislativo e o papel do deputado, participação das sessões ordinárias, acompanhamento ocasional de deputado (a) em suas atividades parlamentares desenvolvimento, apresentação de pelo menos um projeto de lei e visitas aos órgãos públicos do estado de Mato Grosso. O padrinho da 9ª Legislatura será o deputado estadual Thiago Silva (MDB), autor de indicação de retorno da iniciativa, após paralisação durante a pandemia de Covid-19.
Programa Parlamento Jovem – A ação foi repaginada a partir do Projeto de Resolução 253/2024, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto institui, dentro do Programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem. A organização ficou sob a responsabilidade da Superintendência de Planejamento Estratégico da ALMT.
No novo modelo são contemplados estudantes que estão cursando o ensino fundamental, do 7º ao 9º ano, e do 1º ano do ensino médio das redes públicas e privadas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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