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POLÍTICA

CST discute o incremento orçamentário para ações de prevenção e combate ao tráfico de pessoas

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Crime ainda pouco conhecido e com dados escassos pelo mundo, o tráfico de pessoas faz dois milhões de vítimas no mundo e movimenta aproximadamente 30 bilhões de dólares por ano, de acordo com o escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Entre as violações aos direitos humanos, o crime do tráfico de pessoas configura como a terceira modalidade de crime mais lucrativa no mundo, ficando atrás apenas do tráfico de armas e drogas.

A disponibilidade de recursos no orçamento anual para desenvolvimento de ações é um dos principais desafios para implementação de políticas de enfrentamento ao crime. O tema foi pauta de discussão na segunda reunião ordinária da Câmara Setorial Temática (CST) sobre tráfico de pessoas em Mato Grosso e suas diversas modalidades criminosas, realizada na manhã de hoje (1).

A principal preocupação, segundo o presidente da CST e coordenador da Comissão de Articulação, Prevenção e Mobilização do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP-MT), Átila dos Passos Calonga, é estabelecer o diálogo e a cooperação entre os poderes e entidades civis organizadas para definir um planejamento e prioridades.

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“Mesmo após a criação do comitê, ainda é preciso muitos avanços no combate a esse crime, principalmente para constituir um orçamento destinado às políticas públicas para a efetivação das ações de combate”, afirmou a presidente. “Sabemos que ainda é muito difícil chegar ao ideal de todos os trabalhos que precisam ser feitos, mas queremos definir prioridades para que haja a destinação de recursos”, defendeu.

“O maior desafio nem é pensar a política de combate, mas como executar essas ações sem um orçamento significativo”, afirmou a coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento (Netrap), órgão vinculado ao Cetrap, Maria José Garcia Joaquim.

Segundo ela, o orçamento anual destinado ao desenvolvimento de ações em Mato Grosso corresponde a 43 mil reais. “Me preocupa a condição de executar uma política eficiente com um orçamento ínfimo e que é destinado praticamente todo para ações de capacitação e conscientização”, explicou. Ela defendeu a implementação do orçamento por meio de emendas parlamentares.

“O problema das emendas é que tem prazo para utilizar e quando for disponibilizada é preciso ter um planejamento muito bem definido para garantir a aplicação do recurso. Daí a importância do trabalho integrado entre os poderes”, avaliou a coordenadora.

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Dentre os encaminhamentos definidos no encontro, ficou acertado a elaboração de um projeto para construção de um posto avançado de atendimento na região de fronteira Oeste, situada no município de Cáceres. O investimento viria de recursos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Existe a possibilidade de executar um recurso colocado à disposição para essa finalidade. O importante agora é trabalhar em conjunto para conseguir elaborar um planejamento que atenda aos requisitos e que seja executado o quanto antes, porque é um orçamento que tem prazo para ser aplicado”, afirmou o presidente.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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