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Comissão de Defesa do Consumidor aprova seis projetos em reunião ordinária

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“Queremos fazer um trabalho muito forte nesse ano legislativo, temos muitas situações em que consumidor está prejudicado, como no serviço de energia elétrica, telefonia e inclusive serviço de pedágio”, avalia o presidente do colegiado, deputado Sebastião Rezende (União).

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável para as seis propostas que constavam na pauta da reunião desta terça-feira (7). Um deles é o Projeto de Lei nº 540/2019, que determina a dispensa de cobrança de multa fidelidade em serviços de telecomunicações quando a rescisão for solicita por conta de perda de emprego.

De autoria do deputado Paulo Araújo (PP), a proposta estipula multa para empresas concessionárias que não cumprirem a medida. “No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado”, diz a justificativa do projeto que lei, cujo objetivo é reverter essa situação.

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Também foi aprovado no mérito o Projeto de Lei nº 532/2021. O texto, apresentado pelo deputado Dr. João (MDB), prevê que empresas de cartões de crédito ou débito sejam obrigadas a avisar, em até 24 horas, os clientes sobre eventuais bloqueios nos cartões. “Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra o Código de Defesa do Consumidor, ação que este projeto pretende corrigir”, afirma trecho da justificativa da proposta.

Também foram aprovados pela comissão os PLs nº 127/2016, nº 96/2021, nº 1129/2021 e nº 116/2022. “São projetos de interesse da sociedade e de autoria dos senhores deputados que visa vir ao encontro da defesa do consumidor. Nossa comissão, que é de mérito, é extremamente importante. Queremos fazer um trabalho muito forte nesse ano legislativo, temos muitas situações em que consumidor está prejudicado, como no serviço de energia elétrica, telefonia e inclusive serviço de pedágio”, avalia o presidente do colegiado, deputado Sebastião Rezende (União). 

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O parlamentar adiantou que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte deve fazer uma reunião extraordinária com representante da Via Brasil, concessionária de rodovias, para discutir a situação da MT-246, no trecho de Jangada a Barra do Bugres. Serão convidados ainda o secretário Marcelo Oliveira, da Secretaria Estadual da Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) e o presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), Luis Alberto Nespolo.

“Recebemos denúncia que de Jangada, passando por Barra do Bugres, até Tangará da Serra cobram pedágio alto dos caminheiros e a empresa não tem dado atendimento. É obrigação da empresa prestar atendimento ao caminhoneiro no momento que ele tem um problema mecânico no caminhão e hoje fica à margem da rodovia sem apoio”, revela o parlamentar. 

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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