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Comissão aprova projetos voltados à proteção dos direitos do consumidor

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A Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na manhã desta terça-feira (7), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 13/2025) do deputado Wilson Santos (PSD), que suspende os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.

O presidente da comissão, deputado Faissal Calil (Cidadania), explicou que o projeto de decreto legislativo foi aprovado porque já existe uma lei que proíbe as instituições financeiras de realizarem empréstimos consignados que comprometam mais 35% do salário dos servidores públicos, e essa norma não estava sendo cumprida.

Segundo ele, o deputado Wilson Santos apresentou o decreto com o objetivo de suspender todas as cobranças até que as pendências com os servidores sejam resolvidas. “Há diversos casos de golpes e inquéritos envolvendo esse tipo de empréstimo, o que tem prejudicado os servidores. Sem a assinatura do servidor, o contrato é considerado nulo, pois não há manifestação de vontade”, disse o parlamentar, que orientou os trabalhadores a procurarem seus advogados, seja na esfera administrativa ou judicial, para buscar a correção desses lançamentos indevidos.

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Em relação ao memorando encaminhado pela Câmara Municipal de Juara, que manifesta repúdio à empresa Energisa Mato Grosso, Distribuidora de Energia S/A, o deputado Calil afirmou que a concessionária adota práticas abusivas que penalizam excessivamente o consumidor.

De acordo com Calil, os atrasos de poucos dias no pagamento das faturas resultam não apenas no corte do fornecimento de energia, mas também no protesto em cartório. Medida que, além de onerosa, encarece ainda mais a dívida do cidadão. Calil explicou que o custo para retirar o nome do consumidor dos registros é superior ao valor da própria conta, devido aos emolumentos extrajudiciais.

“Em 2023, apresentei um projeto de lei na Assembleia Legislativa para coibir essa prática, a proposta chegou a ser discutida com o Tribunal de Justiça, que é responsável pela regulamentação dos protestos. Há outros meios de a Energisa fazer cobrança como, por exemplo, Serasa e SPC, mas ela lança a mão do cartório porque justamente isso causa uma penalidade maior ao consumidor, isso aí a gente considera abusivo”, explicou Calil.

Na mesma linha de questionamento, o deputado Chico Guarnieri (PRD) chamou atenção para os constantes problemas no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso e criticou a atuação da concessionária Energisa. Segundo ele, o estado possui a 17ª tarifa mais cara do país, o que agrava a insatisfação dos consumidores diante da má qualidade do serviço prestado.

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“As quedas de energia comprometem até a comunicação em situações de emergência, já que o sinal de celular também é afetado. O relatório da comissão responsável pelo tema está sendo finalizado e será debatido dentro da renovação da concessão de energia elétrica no estado, reforçando a necessidade de garantir melhorias ao consumidor mato-grossense”, afirmou Guarnieri.

Entre as matérias aprovadas, destaca-se o Projeto de Lei nº 1186/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga as concessionárias de energia elétrica a realizarem mensalmente a leitura presencial do consumo e da geração de energia em unidades com sistema de microgeração distribuída. O texto também prevê a aplicação de sanções às empresas que descumprirem a determinação, fortalecendo a fiscalização e a transparência no setor energético mato-grossense.

Os quatro projetos de lei e o projeto de decreto legislativo aprovados pela comissão seguem agora para deliberação no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde poderá ser confirmada ou rejeitada pelos parlamentares.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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