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Cinco blocos parlamentares são criados na ALMT

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Cinco blocos parlamentares foram criados no primeiro ano legislativo da 20ª legislatura na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A composição de todos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (15).

A formação de blocos parlamentares constitui uma das principais articulações políticas lideradas pelos deputados estaduais após a instalação de uma nova legislatura. O arranjo é requisito para indicação dos membros das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também para composição do Colégio de Líderes.

O bloco “Assembleia Forte” é composto por sete parlamentares, de quatro partidos diferentes: Dilmar Dal Bosco (União), Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (União), Júlio Campos (União), Sebastião Rezende (União), Paulo Araújo (PP) e Beto Dois a Um (PSB). O líder do bloco é o deputado Dilmar Dal Bosco, que responde ainda pela liderança do governo no Parlamento Estadual.

Os deputados Dr. Eugênio (PSB), Max Russi (PSB), Fabinho Tardin (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos) integram o bloco “Parlamentar Unidos”, que está sob a liderança do primeiro.

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O bloco “Experiência e Trabalho” é liderado pelo deputado Lúdio Cabral (PT) e conta ainda com a participação de Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD), Nininho (PSD) e Diego Guimarães (Republicanos), totalizando cinco parlamentares.

Sob liderança da deputada Janaina Riva (MDB), o bloco “Movimento Democrático Brasileiro” também é composto pelos demais deputados do partido: Dr. João, Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva. 

Já o bloco “Direita Democrática” é liderado por Elizeu Nascimento (PL) e integrado ainda pelos deputados Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PTB) e Gilberto Cattani (PL).

De acordo com o Regimento Interno da ALMT, cada bloco parlamentar deve ser composto por, no mínimo, um sexto da composição da Assembleia Legislativa, ou seja, quatro deputados. Os líderes dos blocos são responsáveis por indicar os membros das comissões, sendo estes posteriormente designados pelo presidente da Casa.

Ainda conforme o regimento, as lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, sendo estas transferidas para o líder do bloco.

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Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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