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CCJR aprova projetos que fortalecem segurança pública e proteção às mulheres

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Durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou pareceres favoráveis a projetos voltados principalmente às áreas de educação, saúde, segurança pública e à proteção dos direitos das mulheres.

No total, foram apreciadas 36 propostas, sendo aprovados pareceres favoráveis a 31 e contrários a cinco. Também foram aprovados pedidos de vista feitos pelos deputados Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB), ao Projeto de Lei 1672/2023; e Diego Guimarães (Republicanos), aos PLs 1966/2024 e 2214/2023e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2024.

Entre os projetos com parecer favorável, está o PL 1084/2023, apresentado por Fábio Tardin, que propõe a vedação de acesso a incentivos financeiros e fiscais, empréstimos, renovação de empréstimos ou financiamentos, concedidos pelo estado de Mato Grosso ou por suas instituições financeiras, para condenados por crimes de feminicídio, contra crianças e adolescentes e trabalho análogo à escravidão.

Conforme a proposta, a proibição se aplica a pessoas físicas e dirigentes de empresas e deverá perdurar até que seja cumprida integralmente a pena, independentemente do regime de cumprimento da mesma.

“O estado já tem poucos recursos para serem investidos, e, quando investe, não é justo premiarmos e pessoas foram condenadas por crimes tão bárbaros, como o feminicídio, crimes contra nossas crianças e trabalho escravo. Assim, as pessoas vão pensar várias e várias vezes antes de cometer crimes. Não deveria ser necessário um projeto como esse, mas infelizmente temos visto crimes bárbaros acontecendo em todo o Brasil e aqui em Mato Grosso”, declarou o parlamentar.

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Também teve parecer favorável aprovado o PL 1155/2024, de autoria de Diego Guimarães, que reconhece as guardas municipais como órgão de segurança pública integrante do Sistema de Segurança Pública de Mato Grosso. Caso seja aprovado e sancionado, as guardas municipais, guarda civil, guarda civil municipal e guarda civil metropolitana passarão a utilizar a denominação “Polícia Municipal”.

Além disso, o estado passará a fornecer cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação da Polícia Municipal para o atendimento à segurança pública.

“A gente sabe que, no momento que o Brasil vive, especialmente em nosso estado, o avanço do crime organizado, das facções criminosas, tem sido um problema. Muitos municípios têm criado suas guardas municipais, que se tornaram, sim, um instrumento de segurança pública: de vigilância patrimonial e pessoal. Entendo que elas devem fazer parte do sistema de segurança pública do estado. Por isso, proponho a instituição municipal integrada às forças estaduais, atuando junto com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais forças para garantir a segurança do cidadão”, ressaltou Guimarães.

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No rol de projetos aprovados consta ainda o Projeto de Resolução (PR) 307/2025, apresentado pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Resolução nº 679/2006), incluindo como hipótese de falta de decoro parlamentar a condenação transitada em julgado por crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher, desde que os efeitos da condenação ainda estejam vigentes.

“A previsão de impedimento ao exercício parlamentar decorrente da prática criminosa de violência doméstica contra a mulher reforça o compromisso desta Casa com a proteção dos direitos humanos, especialmente das mulheres, e também com a moralidade pública. A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a função parlamentar e compromete a legitimidade do Poder Legislativo, e, uma vez ausente a idoneidade moral, impossível o exercício do mandato”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.

Foram aprovados pareceres contrários aos projetos de lei 1251/2023, 2270/2023, 1539/2024, 299/2025 e 807/2021.

Fonte: ALMT – MT

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Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos

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Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.

Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.

Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.

“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.

Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.

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Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.

Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.

De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.

“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.

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Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.

Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.

“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.

A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.

“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.

Fonte: ALMT – MT

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