POLÍTICA
CCJR aprova projeto de criação de Fundo de Apoio à Agricultura Familiar
POLÍTICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei nº 1992/2023, que visa instituir o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar, em reunião ordinária desta terça-feira (5). A proposta enviada pelo Governo do Estado recebeu parecer favorável, acatando duas emendas apresentadas por deputados.
Uma dessas alterações propostas, a Emenda nº 1, é de autoria do deputado Fabio Tardin (PSB) e prevê que o saldo do fundo que não for gasto ao fim do ano seja usado no ano seguinte no mesmo fundo. “O governo diz no orçamento que vai gastar X milhões na agricultura familiar. Infelizmente, por um percalço ou outro, esse dinheiro não chega a ser investido neste ano. E o dinheiro retornava aos cofres do governo. Nós fizemos uma emenda para que esse dinheiro permaneça no exercício seguinte, que os investimentos sejam realmente alocados para a agricultura familiar”, explicou Tardin, que acompanhou a reunião.
Também foi acatada a Emenda nº 3, de Lideranças Partidárias para dividir o recurso que iria todo para financiamento do fundo a partir da venda de imóveis da Empaer. Pelo texto, metade do dinheiro irá para a reestruturação da empresa pública. “É um projeto de muita importância. Hoje, nós sabemos que Mato Grosso é campeão na produção de soja, milho, algodão, mas quem fornece a alimentação para a população é o agricultor familiar. É ele que produz o milho, arroz, feijão, farinha. Por isso que o governo tem que apoiar com muita força a agricultura familiar”, afirmou o presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União).
Outros 30 projetos foram aprovados pela CCJR, como o PL nº 775/2023, para impedir a construção de novas pontes de madeira no estado, acatando a Emenda nº 1. Inicialmente, o parecer era contrário, mas os deputados decidiram aprovar a proposta. “A CCJR tornou-se uma comissão muito democrática, muito aberta. Todos os deputados autores de projeto podem participar da comissão e defender o seu projeto aqui ao vivo e a cores. Nessa oportunidade o deputado Cláudio Ferreira, que não é membro da comissão, mas apresentou esse projeto, que ele tinha interesse em aprovar, veio aqui, fez o debate”, lembra Júlio Campos.
Autor da proposta, Ferreira disse ter observado vários aspectos para propor essa mudança. “Um aspecto é da economicidade. A madeira é elemento construtivo escasso, portanto muito caro, quase se assemelhando ao preço de concreto. E a gente sabe que o concreto é possível levar a regiões mais distantes do estado. Também, a madeira de verdade que suportava intempéries, não se encontra mais como em outro tempo. Aí você tem de ficar repondo a madeira, gastando muito dinheiro. Temos de usar os meios mais tecnológicos e sustentáveis para fazer essas pontes”, defendeu o parlamentar.
A comissão ainda aprovou parecer contrário para quatro matérias. Ainda participaram do encontro os deputados Diego Guimarães (Republicanos) e Elizeu Nascimento (PL), membros titulares da CCJR. O relatório das atividades do colegiado de novembro dá conta que foram analisadas 82 proposições no período, sendo realizadas três sessões ordinárias e cinco extraordinárias.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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