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Capital Consig pode ter convênio com Seplag cancelado em Mato Grosso

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A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. está prestes a ter as suas atividades suspensas no estado de Mato Grosso, após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 4/2025, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), nesta quarta-feira (2), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares, em segunda votação, e encaminhada para sanção do Poder Executivo Estadual.

“Este é um novo passo para resolver a ‘farra’ dos consignados em Mato Grosso. São mais de 62 mil servidores públicos estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas que enfrentam taxas de juros excessivas e cláusulas abusivas em seus contratos. Nunca antes na história do estado vimos algo tão prejudicial aos servidores. Além disso, a Capital Consig teve um crescimento de aproximadamente R$ 106 mil em 2022, saltando para R$ 48 milhões em 2025”, declarou o parlamentar.

Antes de ser discutido no plenário, o PDL havia sido rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que alegou que a Lei nº 12.933/2025, em vigor desde 18 de junho, já anulava os contratos antigos e exigia um novo cadastramento mais rigoroso por parte das empresas consignatárias. Contudo, o parecer foi derrubado por 11 votos favoráveis, o que permitiu a aprovação do projeto.

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) autorizou 28 instituições financeiras a operarem com empréstimos consignados, 12 com cartões de crédito consignado e 25 com cartões de benefício. Com a nova legislação, todas as instituições financeiras públicas ou privadas conveniadas com o estado ou suas autarquias tiveram um prazo de 15 dias para adequar os seus contratos às novas regras, sob pena de suspensão do convênio.

Wilson Santos, em parceria com a Assembleia Legislativa, integra uma mesa técnica formada com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para investigar a legalidade e a regularidade das operações das empresas consignatárias no âmbito de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

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Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

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De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT

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