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Barranco propõe transformar todos os equipamentos públicos estaduais em pontos de apoio a mulheres vítimas de violência

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 62/2026, que institui a política de utilização de todos os equipamentos públicos estaduais como pontos de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta, segundo ele, surge em um cenário de extrema preocupação com o agravamento da violência contra as mulheres no estado e tem como objetivo fortalecer, de forma capilarizada, a presença do Estado no primeiro atendimento às vítimas. “Não é aceitável que, em pleno século XXI, uma mulher peça socorro ao Estado e encontre portas fechadas. Cada feminicídio em Mato Grosso carrega o peso da omissão do poder público, e esse projeto é um enfrentamento direto a essa realidade”, afirmou o parlamentar.

O projeto define como equipamentos públicos estaduais, entre outros, as unidades de saúde, escolas e universidades, equipamentos culturais, esportivos e de lazer, órgãos da administração pública direta e indireta, unidades de assistência social e terminais, estações e demais equipamentos de mobilidade sob gestão estadual. Esses espaços deverão atuar como pontos de apoio emergencial, assegurando acolhimento inicial humanizado, orientação sobre os direitos garantidos pela legislação vigente, acionamento da rede de proteção, incluindo saúde, assistência social, segurança pública e órgãos do sistema de justiça, além do fornecimento de informações sobre os canais oficiais de denúncia e atendimento, como o Ligue 180.

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Na justificativa do projeto, Barranco ressalta que Mato Grosso vive um momento alarmante, marcado por números elevados de feminicídios e agressões graves, que se repetem diariamente nos noticiários e revelam a insuficiência do modelo atual de enfrentamento à violência de gênero. Segundo o parlamentar, a violência segue sendo uma realidade cotidiana, brutal e muitas vezes naturalizada, atingindo mulheres em seus lares, no campo, nas cidades, nos locais de trabalho e até em espaços que deveriam ser de proteção. “Enquanto a violência avança, o Estado não pode ficar parado esperando que a vítima percorra quilômetros para encontrar ajuda. É o poder público que precisa se deslocar até onde a mulher está, com acolhimento, informação e proteção imediata”, enfatizou.

A proposta estabelece ainda que todo o atendimento deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da escuta qualificada, da confidencialidade, do respeito à autonomia da vítima e da não revitimização. Para garantir a efetividade da política, o texto prevê a capacitação mínima de servidores e servidoras lotados nos equipamentos públicos estaduais, com foco na identificação de situações de violência de gênero e no correto encaminhamento das vítimas à rede de proteção. Essa formação poderá ser realizada inclusive de forma virtual, com carga mínima de duas horas, e contará com a possibilidade de convênios com municípios, universidades, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições reconhecidas na área.

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Barranco destaca que a violência de gênero em Mato Grosso, muitas vezes, é o resultado de uma sequência de omissões que precisa ser interrompida de forma imediata, especialmente diante da vasta extensão territorial do estado e da concentração de equipamentos especializados apenas nos grandes centros urbanos. “Transformar cada equipamento público estadual em um ponto de apoio é garantir que o Estado esteja presente onde a cidadã está, rompendo o ciclo de silêncio e abandono que ainda custa vidas todos os dias”, completou.

A implementação da política deverá ocorrer de forma integrada às ações estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente aquelas coordenadas pelos organismos de promoção dos direitos das mulheres e pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Para o deputado, a iniciativa representa um passo concreto para romper ciclos de violência, reduzir barreiras geográficas e burocráticas e, sobretudo, salvar vidas.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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