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Assembleia aprova PEC que antecipa eleição da Mesa Diretora para agosto

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Com 20 votos sim e quatro ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão plenária nesta terça-feira (9), o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023, com substitutivo integral número 1, que altera dois artigos da Constituição Estadual, os artigos 24 e 34. O projeto de emenda constitucional antecipa a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para agosto.

O artigo 1º altera o artigo 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso e acrescenta o parágrafo 2º com a seguinte redação: “para substituir o presidente e os secretários haverá um primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes e um terceiro, quarto, quinto e sexto secretários”. O artigo 2º altera o artigo 34 da Constituição, acrescentando os parágrafos 3º e 6º.

O parágrafo 3º diz que “os deputados estaduais reunir-se-ão, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O parágrafo 6º tem a seguinte redação: “para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente”.

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Favoráveis ao Projeto de Emenda Constitucional votaram os deputados Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Diego Guimarães, Janaina Riva, Dr. João, Juca do Guaraná, Thiago Silva, Lúdio Cabral, Valdir Barranco, Wilson Santos, Júlio Campos, Dr. Eugênio, Max Russi, Fabio Tardin, Valmir Moretto, Beto Dois a Um, Carlos Avallone, Nininho, Sebastião Rezende e Ranalli.

Em justificativa ao projeto, a Mesa Diretora argumenta que “na Constituição Federal a regra está estabelecida apenas em um dispositivo, qual seja, o art. 57, § 4º, ao passo que na Constituição Estadual a mesma regra está inserta em dois dispositivos, quais sejam, o art. 24, § 3º, e o art. 34, § 3º, tornando o texto de mais complexa interpretação”.

Cita ainda que o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023 visa respeitar “os princípios constitucionais da simplicidade e da simetria e, ainda, atento às melhores técnicas hermenêuticas, propomos a revogação e a modificação do texto supracitado, com vistas a tornar o texto constitucional mais claro e de fácil interpretação”.

Conforme a justificativa, “além disso, o novo texto será praticamente uma reprodução exata da norma inserta no já citado art. 57, § 4º, adaptando apenas a parte que trata das duas Casa Legislativas Federais, quais sejam Senado Federal e Câmara dos Deputados, que na esfera estadual é única”.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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