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Articulação de João Batista resulta em melhorias na infraestrutura da escola Rafael Rueda

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Foto: LUCIENE LINS

A Escola Estadual Professor Rafael Rueda, localizada no bairro Pedra 90, em Cuiabá, foi contemplada com uma reforma no telhado do prédio, que abriga mais de 200 alunos da rede pública de ensino. A obra estrutural foi realizada após articulação do deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros) junto à Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

De acordo com João Batista, as tratativas realizadas deram celeridade ao envio do ‘recurso descentralizado’, uma ferramenta financeira que a Seduc destina para escolas realizarem intervenção física, preventiva e corretiva na infraestrutura.

“Visitamos a escola no ano passado e a diretora nos apresentou as demandas emergenciais. A partir daí, nossa equipe técnica legislativa atuou na cobrança e prestou todo apoio necessário para que a escola recebesse o recurso. Gostaria de agradecer os profissionais da Seduc, que prontamente aprovaram a utilização do valor financeiro para a realização das devidas melhorias no local”, informou o deputado.

A diretora da unidade, Áurea Ferreira de Souza, destaca que a escola ainda precisa de várias intervenções, dentre elas, a conclusão da segunda etapa do telhado, além de melhorias na biblioteca, refeitório e na quadra poliesportiva.

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“Nossa escola, há alguns anos, não passava por melhorias, e necessitava com urgência de adequações no telhado para segurança dos alunos. Enfrentávamos sérios problemas no período de chuva, que a partir de agora, ficarão no passado. Vale ressaltar que o apoio do deputado João Batista foi fundamental para conseguir destravar esse recurso descentralizado. Somos extremamente gratos ao apoio dele junto à nossa escola”, concluiu a diretora.

Recursos descentralizados – A Secretaria de Estado de Educação (Seduc)  informou que entre os serviços que podem ser feitos por meio da ferramenta, está a manutenção de cozinhas e banheiros, as chamadas áreas molhadas. Também pode ser utilizado para adequação ou substituição pontuais de forro e pendurais, reparos pontuais no revestimento cerâmico, parte elétrica e hidráulica, em muros, cercas, alambrados, além revitalização da pintura, entre outros.

A solicitação do recurso deve ser feita via sistema SigEduca, módulo de Gestão de Estrutura Escolar (GEE), no site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br).

A escola precisa enviar um requerimento apontando os motivos e justificativa pelos quais necessita do recurso. São necessários três orçamentos dos materiais e ou serviços a serem realizados. O responsável também terá que inserir fotos que comprovem a necessidade do recurso, entre outras determinações.

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Fonte: ALMT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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