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Aprovado em 1ª votação projeto que regulamenta função de Assistente de Educação Especial em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na última semana (13), o Projeto de Lei nº 751/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que define os critérios e atribuições para a função de Assistente de Educação Especial na rede pública estadual de ensino.

O projeto visa garantir a qualidade do atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades, promovendo a inclusão e a permanência desses alunos na escola com o suporte necessário.

“O Assistente de Educação Especial é uma peça-chave no processo de inclusão. Precisamos garantir que ele esteja qualificado, respaldado por lei e valorizado pela sua importância dentro das unidades escolares”, afirmou Dr. João durante a sessão.

Pelo texto, o profissional deverá ter ensino médio completo, formação específica em educação inclusiva, certidão negativa de antecedentes e avaliação de aptidão física e emocional. As funções vão desde o auxílio em atividades de vida diária até a colaboração com o professor regente no Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI).

O projeto recebeu apoio de parlamentares da base e da oposição e segue agora para segunda votação, antes de ser encaminhado à sanção do governo do estado.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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