POLÍTICA
Após denúncia, ônibus escolar volta a atender assentamento de Novo Mundo
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Após apresentar uma denúncia grave ao Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Drº José Antônio Borges, no dia 26 de outubro de 2021, dizendo que a Prefeitura do município de Novo Mundo (634 km de Cuiabá) estava tratando os estudantes das comunidades rurais do assentamento Boa Esperança com descaso e falta de assistência, devido à falta de ônibus escolar, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) viu seu pedido ser atendido pela Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte (708 km da capital), no dia 10 de dezembro, sob decisão judicial da Drª Ana Paula Furlan Teixeira.
Na queixa, o parlamentar diz que as crianças estavam sem estudar, pois a cidade não autorizava a entrada de transporte escolar, alegando ser área de conflito, e dizia que precisava de uma autorização superior para retornar com o serviço aos alunos. “É inadmissível que um caso como esse aconteça. É um direito dos alunos ter acesso ao transporte para a escola. E não podíamos ver isso e não fazer nada”, explicou.
À partir de agora, com esse parecer favorável, a prefeitura deve voltar, de maneira imediata, com o fornecimento do transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos e alunas do assentamento matriculados na rede pública de ensino, para que os mesmos tenham acesso a todas as escolas públicas municipais localizadas tanto na zona rural quanto na área urbana. Além de manter permanentemente o transporte escolar de forma eficiente, adequada e segura a todos os estudantes, e concluir os reparos nas estradas municipais que interligam as comunidades rurais e as escolas.
“Apresentamos essa denúncia após relatos de vários moradores e moradoras do assentamento. Todos eles dizendo que seus filhos e filhas estavam sendo deixados de lado pela prefeitura e não conseguiam frequentar as aulas pela falta do ônibus escolar. Muitos estudantes estavam tristes por não terem acesso à escola. Ficamos muitos felizes com essa decisão e agradecemos a promotora Ana Paula Furlan pela firme decisão de expedir a recomendação aos agentes públicos municipais de Novo Mundo”, disse Barranco.
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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