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ALMT aprova projeto que prevê a publicação de livros sobre a história de municípios mato-grossenses

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Garantir a preservação e a disseminação da história dos municípios mato-grossenses por meio de livros. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei 929/2023, de autoria do deputado Fábio Tardin – Fabinho (PSB), que institui o programa “Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses”. A proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, no início do mês, e estabelece a elaboração e publicação de um livro para cada município do estado de Mato Grosso, contando a sua história.

Conforme texto do projeto, os livros deverão ser escritos por alunos do 1° ao 3° ano do ensino médio da rede pública estadual, que quiserem se inscrever no programa. A elaboração do livro será fruto de pesquisa e a coletânea incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.

O deputado Fábio Tardin destaca o crescimento demográfico registrado em Mato Grosso nos últimos anos, em especial motivado por um fluxo migratório intenso advindo de diversas regiões do país. O fato, segundo ele, engrandeceu a economia, contribuiu com o regionalismo e proporcionou “uma simbiose cultural muito salutar”.

“Todavia, parte da população mato-grossense, representada pelas pessoas que aqui nasceram e também por aquelas que aqui ainda chegam, não conhecem fatos e personagens que, por séculos, construíram a história deste estado. Por isso, a necessidade de dar visibilidade à história de nossos municípios, considerados a célula mater da nação brasileira”, explica.

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“Somado à necessidade de resgatar nossa história, há também o interesse em incentivar o hábito da leitura e da redação, já que no Brasil pouco mais da metade da população (52%) tem hábitos de leitura. A mais recente pesquisa “Retratos da leitura no Brasil”, feita pelo Instituto Pró-Livro, indica, inclusive, que o número de leitores teve queda, com 4,6 milhões de brasileiros deixando de ler em quatro anos. A mesma pesquisa revela ainda que pelo menos 30% da população nunca comprou sequer um único livro”, conclui o parlamentar.

O professor, mestre e doutor em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e historiador do Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas, Edevamilton de Lima Oliveira, classificou a iniciativa como “louvável e pertinente”. Segundo ele, embora Mato Grosso tenha sido fruto do avanço dos bandeirantes setecentistas em busca das “drogas dos sertões”, a maioria dos 141 municípios mato-grossenses foram emancipados somente na segunda metade do século XX.

“Considerando sua ocupação ‘massiva’ tardia e a ausência de uma disciplina específica sobre a história de Mato Grosso nos ensinos fundamental e médio ofertados pelas redes públicas (estadual e municipal) e privadas, a lei, uma vez sancionada, contribuirá para que os cidadãos mato-grossenses conheçam a rica história deste estado. Entender o processo de ‘ocupação’ (reterritorialização) dos espaços imemoriais e sua diversidade populacional revelada em nosso cotidiano é necessário para entender a continentalidade deste Mato Grosso promissor, partindo de uma realidade local, muitas vezes marcada pela invisibilidade da diversidade”, afirmou.

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O historiador destacou ainda a importância da participação dos estudantes no processo de pesquisa, bem como de escrita e elaboração dos livros.

“Fomentar a pesquisa e a escrita de livros de história, tomando por protagonistas os estudantes do ensino médio permitirá a estes entender melhor as culturas e tradições de outras pessoas, ajudando-os a conectar com sua própria história. Por fim, essa produção no âmbito das escolas possibilitará maior engajamento dos professores de história nesse processo de mediação e aprendizagens marcado pelo protagonismo juvenil na pesquisa, na sistematização, na reflexão, na produção e disseminação de narrativas em contexto escolar”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos

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Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.

Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.

Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.

“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.

Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.

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Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.

Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.

De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.

“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.

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Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.

Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.

“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.

A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.

“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.

Fonte: ALMT – MT

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