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ALMT aprova projeto que flexibiliza uso da hora-atividade de professores estaduais

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Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25). A proposta altera dispositivos das Leis Complementares nº 50/1998 e nº 338/2008, e trata da flexibilização do uso da hora-atividade pelos professores da rede pública estadual de ensino.

Atualmente os docentes precisam cumprir integralmente essa carga horária dentro da escola, realizando atividades como planejamento de aulas, correção de provas e reuniões pedagógicas. Com o PLC aprovado, parte dessas tarefas poderá ser feita em casa ou em outro local escolhido pelo professor. O projeto prevê que até 60% desse tempo seja cumprido fora da escola, em ambientes como a própria casa do professor, por exemplo.

Com parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, o PLC 11/2025 foi aprovado nos termos do Substitutivo Integral n° 02, e rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e as Emendas n° 01, 02, 03, 04 e 05.

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Em justificativa, o governo explica que “no que concerne à alteração do artigo 4°, §4°, inciso XII, da Lei Complementar n° 50/1998, este projeto de lei complementar tem como objetivo flexibilizar a forma de cumprimento das horas-atividades, atualmente restritas ao âmbito escolar. А medida busca otimizar as atribuições dos professores, tornando-as mais eficientes e qualitativas, além de atender aos interesses destes profissionais, promovendo melhores condições para o exercício da docência”.

Conforme o governo, “a hora-atividade é o período em que o professor, no exercício da docência, realiza a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Atualmente a execução da hora-atividade está limitada ao âmbito escolar na modalidade presencial”.

O governo cita ainda que o PLC 11/2025 “também tem o escopo de acrescentar o § 4° ao artigo 5° da LC 338/2008, para excetuar os professores da Educação Básica da vedação contida na alínea “e” do inciso IV do mesmo art. 5° da LC 338/2008. Referido acréscimo é imperativo para possibilitar ao professor efetivo da Educação Básica, aumentar ou reduzir a jornada de trabalho semanal resultando em maior flexibilização da carga horária, conforme já previsto no art. 36, I, da Lei Complementar n° 50, de 1° de outubro de 1998”.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

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O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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