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ALMT aprova e governador sanciona lei que institui “Patrulha Henry Borel”

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Convidado pela presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), Tatiane Barros Ramalho – proferiu palestra sob o tema “Lei Henry Borel e Abandono Afetivo” -, o magistrado cuiabano Jamilson Haddad Campos teve, durante o simpósio, luminar inspiração e, ato contínuo, redigiu minuta que resultou na lei que institui a “Patrulha Henry Borel”, mais um importante instrumento para a proteção de crianças e adolescentes mato-grossenses vítimas de violência e em situação de risco.

“A proposta foi aclamada no seminário por advogados, representantes da Defensoria, Ministério Público e Judiciário, bem como da Polícia Militar e sociedade civil; a minuta do projeto foi registrada já na ata do evento”, recorda o juiz Jamilson Haddad.

MEDIAÇÃO

Findo o seminário na Ordem dos Advogados, a presidente da Comissão de Infância e Juventude assumiu o trabalho de mediação com a finalidade de tornar lei a propositura do magistrado: agendou reunião entre Haddad e a deputada estadual Janaína Riva (MDB). A parlamentar abraçou a ideia.

Sem emendas ou alterações redacionais, a minuta escrita pelo juiz foi apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pela deputada e aprovada à unanimidade pelos pares em Plenário – em paralelo, a advogada Tatiane Ramalho e o autor da proposta entabularam entendimentos com a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, assim como com o titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Cel. PM César Augusto Roveri, e ainda com o comandante-geral da Polícia Militar (PMMT), coronel Alexandre Corrêa Mendes. Todos endossaram a ideia.

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Além da finalidade preventiva – e repressiva, quando necessário -, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes, que incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

“Da mesma forma, o governador Mauro Mendes teve a sensibilidade para reconhecer a importância desta ferramenta para proteger nossos jovens e crianças, e assim sancionou a lei”, reconhece Haddad.

PATRULHA

Conforme o texto legal, a “Patrulha Henry Borel atuará garantindo às crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica e familiar”, sob a responsabilidade da Polícia Militar, nos mesmos moldes da exitosa “Patrulha Maria da Penha”.

“Note-se que a ‘Patrulha Maria da Penha’ resultou na redução em 97% da repetição de violência doméstica contra mulheres amparadas pelo programa”, assinala Haddad, com a experiência adquirida em mais de duas décadas de magistratura, dez anos na Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá, na qual é titular.

Além da finalidade preventiva – e repressiva, quando necessário -, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes, que incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais envolvidos na proteção a crianças e adolescentes – também prevê assistência às famílias e até mesmo aos agressores, por meio de grupos reflexivos, a exemplo do que já é feito em relação aos réus em casos de violência contra a mulher.

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“Não há dúvidas de que esta lei – a primeira do gênero em todo o Brasil – irá consistir em poderosa ferramenta para a proteção de infantes e jovens em situação de risco, assim como para a efetivação de direitos, assegurados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Assim como pela Lei Henry Borel”, sentencia o juiz Jamilson Haddad.

LEI

Sancionada pelo governador Mauro Mendes aos 03 de maio de 2023, a Lei nº 12.097 ainda institui este mês para campanhas de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.

“Quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho pelo apoio no encaminhamento da propositura à presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados, Tatiane Ramalho, e principalmente a nosso mentor, juiz Jamilson Haddad, que nos trouxe a proposta”, reconhece a deputada Janaína Riva.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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