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ALMT aprova 18 leis em benefício das mulheres nos últimos 2 anos

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Somente nos anos de 2020 e 2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou 18 leis com o objetivo de beneficiar e proteger as mulheres mato-grossenses. A maioria delas tem como principal foco o combate à violência contra a mulher. No total, 12 normas tratam do assunto, que esteve em grande evidência no período, devido ao aumento no número de casos registrados durante a pandemia da Covid-19 em todo o Brasil.

É o caso da Lei 11.074/2020, que determina a disponibilização de aplicativo para mulheres vítimas de violência. A publicação viabilizou o aplicativo SOS Mulher MT, criado pela Polícia Civil em parceria com o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do qual a vítima pode acionar o botão do pânico pelo celular e também acessar com facilidade outras funções, como telefones de emergência, denúncias e delegacia virtual.

Também com o objetivo de facilitar o registro de denúncias em casos de violência contra a mulher estão em vigor a Lei 11.219/2020, que institui o serviço permanente de denúncia de violência contra a mulher, as crianças, os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência por meio de número de whatsapp; a Lei 11.624/2021, que determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos na forma que especifica; e a Lei 11.252/2020, que tem como finalidade a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher em estabelecimentos públicos e privados.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Duas das novas normas abordam os registros de casos ocorridos no estado. A Lei 11.098/2020 estabelece a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Mato Grosso, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher, que tem por finalidade coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher em Mato Grosso, bem como promover a integração entre órgãos que atendam as mulheres vítimas de violência. Já a Lei 11.232/2020 determina a obrigatoriedade do registro e divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso.

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Ainda no que tange à proteção da mulher, destacam-se a Lei 11.585/2021, que torna obrigatória a oferta de atendimento presencial à mulher em situação de violência ou a quem denuncia este fato, nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, em casos de estupro e feminicídio; a lei 11.366/2021, que pune financeiramente agressores de mulheres em Mato Grosso; e a Lei 11.547/2021, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual prioridade nos programas habitacionais implementados pelo governo do estado.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Lei 11.100/2020, por sua vez, obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.

 Saúde – O combate à violência contra a mulher não é, no entanto, o único foco das legislações recentes. Sancionada em 20 de maio de 2021, a Lei11.375 estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres em Mato Grosso; enquanto a Lei 11.142/2020 cria a Carteira Estadual de Saúde da Mulher no âmbito estadual.

A Lei 11.617/2021, por sua vez, assegura assistência psicológica sigilosa com vistas à redução do assédio contra mulheres no ambiente de trabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

Outras ações – Além de propor leis que assegurem direitos às mulheres, a Assembleia Legislativa também realiza diversas ações com a intenção de debater os principais problemas concernentes ao universo feminino e propor soluções para eles.

“A Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem trabalhado não só no campo das leis voltadas para a defesa dos direitos da mulher, mas também das ações desenvolvidas pela Assembleia Social por meio de oficinas e atendimento psicológico nas comunidades, bairros e municípios da Baixada Cuiabana, numa parceria com entidades filantrópicas que trabalham no combate à violência doméstica, cursos de capacitação para a inserção da mulher vítima de violência no mercado de trabalho”, destacou a presidente em exercício da ALMT, deputada Janaina Riva (MDB).

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Mulheres no Parlamento – Única mulher entre os 24 deputados estaduais mato-grossenses, Janaina Riva salientou a importância da participação feminina na política para a conquista de direitos às mulheres e afirmou que sempre faltou oportunidade a elas. A parlamentar acredita, no entanto, que a destinação de no mínimo 30% do fundo partidário para candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias irá provocar mudanças positivas no cenário político.

“Agora nós já vimos muito mais vereadores serem eleitas e acredito que tenha sido uma das primeiras experiências em grande escala que nós tivemos. Dentro do MDB, para se ter uma ideia, nós fomos de 16 para 42, porque tivemos estrutura para as mulheres. Foi uma campanha que as mulheres nunca tinham vivenciado e eu acredito, sinceramente, que isso também vai ecoar agora, aumentando a representatividade feminina nas Câmaras, nas Assembleias e no próprio Senado. É aí que a gente vê que as políticas públicas estão dando certo e que a mulher, quando tem direito a espaço e oportunidade, passa a ser figura importante no cenário”, declarou.

Veja outras leis aprovadas nos últimos dois anos em benefício das mulheres:

Lei 11.075/2020 – Determina que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes sejam destinados às instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.

Lei 11.080/2020 – Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso.

Lei 11.159/2020 – Dispõe sobre o abrigamento em hotéis da rede privada de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos durante a vigência do estado de calamidade pública.

Lei 11.577/2021 – Institui o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Lei 11.584/2021 – Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes para a criação dos Serviços de Reeducação do Agressor, e dá outras providências.

Fonte: ALMT

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TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

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O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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