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POLÍTICA

AL aprova situação de emergência em Chapada dos Guimarães

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Em votação única, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (5), em sessão ordinária, o Projeto de Resolução 69/2025, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de situação de emergência no munícipio de Chapada dos Guimarães

“Em razão das chuvas intensas que atingiram o município de Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso, a Mesa Diretora decidiu, em conformidade com a legislação vigente, reconhecer o estado de “situação de emergência” no referido município”, cita a justificativa do projeto de resolução.

“O impacto inesperado das fortes chuvas resultou em danos significativos, como a destruição de estradas, pontes, bueiros, alagamentos, deslizamentos de terra, entre outros estragos, comprometendo a normalidade dos serviços públicos e a execução de prazos legais”, destaca a justificativa.

O projeto de resolução da Mesa Diretora observa ainda que “diante dessa situação emergencial, torna-se imprescindível a contratação imediata de pessoal e a realização de despesas não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual, com o objetivo de atender às necessidades urgentes e mitigar os danos causados pelas intempéries”.

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O texto alerta ainda que “a realização dessas despesas extraordinárias pelo Poder Executivo depende, portanto, do reconhecimento formal do estado de Situação de Emergência por parte do Poder Legislativo. Além disso, é fundamental que o Poder Legislativo estabeleça os critérios necessários para a execução dessas despesas, observando as disposições legais pertinentes, como a Constituição Federal e Estadual, a Legislação Orçamentária e a Legislação de Gestão Financeira. Isso inclui a definição de normas relacionadas à dispensa de licitação, à transparência na publicidade dos atos e à regularidade na gestão dos recursos”.

Conforme a Mesa Diretora da ALMT, o Projeto de Resolução tem como objetivo garantir a legalidade e a regularidade das ações emergenciais que serão adotadas para enfrentar essa situação.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

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O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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