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90 anos do direito feminino ao voto, mas será que nos apoderamos de fato dele?

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Nesta semana, a conquista do direito ao voto feminino no Brasil completa 90 anos, pois somente em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino e, posteriormente, em 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Mas a reflexão que faço nesta data é: será que nos apoderamos realmente desse direito?

Somos a maioria da população brasileira e, na contramão disso, somos ainda a minoria ocupando os espaços de poder. Proporcionalmente o nosso País é um dos que menos têm mulheres nos parlamentos, perdendo inclusive para os países islâmicos que culturalmente são mais fechados à participação feminina na tomada de decisões.

No Congresso Nacional Brasileiro somos cerca de 15%, nos parlamentos estaduais e municipais a média é daí pra baixo. A pergunta que fica é porquê? Por quê, 90 anos depois de conquistarmos o direito de votar, ainda somos a minoria nos parlamentos e à frente dos Poderes Executivo municipais e federais? Essa é a maior reflexão que devemos fazer nesta data.

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Na minha visão, é necessário o poder político das mulheres nos mais diversos segmentos e esferas de Poder, para que elas contribuam para o enfrentamento de todas as formas de violência, para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, para a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, para o combate a todas as formas de racismo, homofobia e intolerância religiosa, para a prevenção, denúncia e punição de crimes de tráfico de mulheres e escravidão sexual, enfim,  para a promoção da imagem da mulher real pelos mais diferentes meios.

Em 2018 foi publicado no ‘Journal of Economic Behavior & Organization’, um estudo que revela que países geridos por Mulheres tem índice de corrupção menor, além disso, que as representações das mulheres na política tendem a favorecer políticas públicas que melhoram situações, como a provisão de bens públicos, saúde, educação e bem-estar infantil. Mas isso tudo só muda por aqui se nos apoderamos de vez do nosso direito de escolha e nos conscientizarmos da importância de usá-lo para eleger mais mulheres e, ao menos, equilibrar a balança de Gênero na política.

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*Janaina Riva é bacharel em Direito e deputada estadual de Mato Grosso no segundo mandato. 

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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