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90 anos do direito feminino ao voto, mas será que nos apoderamos de fato dele?

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Nesta semana, a conquista do direito ao voto feminino no Brasil completa 90 anos, pois somente em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino e, posteriormente, em 1934, o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Mas a reflexão que faço nesta data é: será que nos apoderamos realmente desse direito?

Somos a maioria da população brasileira e, na contramão disso, somos ainda a minoria ocupando os espaços de poder. Proporcionalmente o nosso País é um dos que menos têm mulheres nos parlamentos, perdendo inclusive para os países islâmicos que culturalmente são mais fechados à participação feminina na tomada de decisões.

No Congresso Nacional Brasileiro somos cerca de 15%, nos parlamentos estaduais e municipais a média é daí pra baixo. A pergunta que fica é porquê? Por quê, 90 anos depois de conquistarmos o direito de votar, ainda somos a minoria nos parlamentos e à frente dos Poderes Executivo municipais e federais? Essa é a maior reflexão que devemos fazer nesta data.

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Na minha visão, é necessário o poder político das mulheres nos mais diversos segmentos e esferas de Poder, para que elas contribuam para o enfrentamento de todas as formas de violência, para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, para a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, para o combate a todas as formas de racismo, homofobia e intolerância religiosa, para a prevenção, denúncia e punição de crimes de tráfico de mulheres e escravidão sexual, enfim,  para a promoção da imagem da mulher real pelos mais diferentes meios.

Em 2018 foi publicado no ‘Journal of Economic Behavior & Organization’, um estudo que revela que países geridos por Mulheres tem índice de corrupção menor, além disso, que as representações das mulheres na política tendem a favorecer políticas públicas que melhoram situações, como a provisão de bens públicos, saúde, educação e bem-estar infantil. Mas isso tudo só muda por aqui se nos apoderamos de vez do nosso direito de escolha e nos conscientizarmos da importância de usá-lo para eleger mais mulheres e, ao menos, equilibrar a balança de Gênero na política.

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*Janaina Riva é bacharel em Direito e deputada estadual de Mato Grosso no segundo mandato. 

Fonte: ALMT

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Cartilha da ALMT orienta agentes públicos sobre condutas vedadas nas Eleições 2026

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Com a proximidade das Eleições 2026, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) reforça a orientação aos agentes públicos sobre os limites de atuação durante o período eleitoral. Para contribuir com a prevenção de condutas que possam caracterizar irregularidades, a Procuradoria-Geral da ALMT lançou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos – Eleições 2026, material que reúne, em 63 páginas, a legislação aplicável, interpretações dos tribunais eleitorais e exemplos de casos concretos.

A publicação foi elaborada pela Procuradoria-Geral, sob o comando do procurador-geral Ricardo Riva, e supervisionada pela equipe de Gestão de Redes e Publicidade Institucional da Secretaria de Comunicação Social da ALMT. A cartilha tem como objetivo orientar servidores, gestores e demais agentes públicos da Assembleia sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o ano eleitoral, especialmente no período que antecede a votação e durante a campanha.

De acordo com o subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho, a publicação já se tornou uma tradição da Procuradoria e representa uma importante ferramenta de prevenção.

“A cartilha é uma tradição da Procuradoria. Desenvolvemos esse material para orientar primeiramente os servidores da Casa sobre como se portar e quais condutas podem e não podem ser feitas durante o período eleitoral”, explicou.

Segundo ele, o trabalho de orientação não começou com o lançamento da publicação. Desde o início do ano, a Procuradoria já vinha realizando reuniões e emitindo pareceres para esclarecer dúvidas relacionadas ao período eleitoral.

Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

“Mais especialmente, a cartilha é voltada para esse período de agora, em que a campanha efetivamente começa até a eleição. Passamos por todo o capítulo de condutas vedadas da Lei nº 9.504/97 e procuramos destrinchar não só o texto legal, mas também o entendimento dos tribunais a respeito de cada dispositivo”, afirmou o procurador.

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“Procuramos trazer casos concretos de todo o Brasil sobre os quais a Justiça Eleitoral decidiu, com as restrições, permissões, exceções e limitações de cada item, para que tenhamos conhecimento aqui dentro da Casa”, acrescentou.

A publicação aborda desde as condutas que não constituem propaganda antecipada e os limites aplicáveis aos pré-candidatos até as diferentes proibições para o pleito eleitoral.

Entre os temas estão o uso ou cessão de bens públicos; a utilização de materiais ou serviços públicos; a cessão de servidores; a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; os pronunciamentos em rádio e televisão; a contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

A cartilha também apresenta orientações sobre condutas vedadas ao longo de todo o ano eleitoral e em períodos específicos, como os três meses que antecedem a eleição, os 180 dias anteriores ao pleito e as fases relacionadas ao encerramento do mandato.

Carminatti Coelho destaca que a existência de candidatos à reeleição entre os parlamentares exige atenção especial no ambiente legislativo. A legislação permite que deputados concorram à reeleição enquanto permanecem no exercício do mandato, mas estabelece limites para impedir que a estrutura pública seja utilizada em benefício de determinada candidatura.

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“A Assembleia não pode parar, mas temos que tomar o cuidado de não usar a estrutura da Casa para beneficiar uma campanha”, alertou.

Nesse contexto, a cartilha orienta sobre situações envolvendo bens móveis, materiais, serviços e servidores públicos. “É preciso ter realmente cuidado ao fazer os trabalhos normais e deixar para fora daqui, no comitê, aquele momento mais acalorado da campanha, da bandeira e do adesivo”, afirmou.

Uma das situações que pode gerar dúvidas entre servidores é o uso de camisetas ou outros elementos que identifiquem candidatos dentro da Assembleia.

Segundo o subprocurador, a legislação eleitoral estabelece tratamento específico para as casas legislativas e, na ausência de uma norma interna que proíba determinada conduta, algumas manifestações podem ser permitidas, desde que não transformem o ambiente de trabalho em espaço de campanha.

A mesma lógica pode ser aplicada a veículos adesivados, observadas as normas internas da instituição. O subprocurador ressaltou que existe uma distinção entre o Poder Legislativo e órgãos de fiscalização, como Ministério Público e Tribunal de Contas, justamente porque parlamentares podem ser candidatos e permanecer no exercício do mandato.

Além da cartilha, a Procuradoria-Geral mantém um trabalho permanente de orientação aos setores da Assembleia. Segundo Carminatti Coelho, reuniões já foram realizadas com as secretarias e gabinetes, e a equipe permanece à disposição para esclarecer situações específicas.

“É de suma importância a orientação dos agentes públicos e políticos de quais as ações proibidas e que configuram as chamadas condutas vedadas, previstas especificamente nos artigos 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral”, diz trecho da cartilha.

Clique aqui para visualizar a cartilha.

Fonte: ALMT – MT

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