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5° Simpósio destaca primeira Casa do Autista em Mato Grosso

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O Plenário deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu, nesta quinta-feira (4), um grande público para a 5ª edição do Simpósio “Desafios e Perspectivas” sobre autismo em Mato Grosso, que reforçou o debate sobre inclusão social e o fortalecimento de políticas públicas de apoio às famílias. A ação foi proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), autor de 14 leis voltadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o parlamentar, embora o tema ainda seja relativamente novo no campo social, ele já ocupa espaço nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de impactar diretamente os orçamentos públicos. Ele avalia que ainda há grande carência de políticas específicas e falta de profissionais capacitados para garantir atendimento adequado, bem-estar e qualidade de vida às pessoas com TEA.

Casa do Autista – A programação contou com a participação da primeira-dama e vereadora de Cuiabá, Samantha Iris (PL), mãe de um filho autista, que relatou os desafios enfrentados pelas famílias e apresentou iniciativas em andamento na capital. Ela destacou que encontrou a rede de apoio municipal em situação precária e que o trabalho está sendo reconstruído praticamente do zero. “Implantamos o Centro Amar que garante atendimento aos alunos da rede pública municipal. Antes, Cuiabá não tinha esse espaço. Estamos estruturando tudo para inaugurá-lo devidamente adequado. Também implantamos a primeira sala sensorial do município, com uma proposta pedagógica completa”, informou a vereadora.

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Samantha acrescentou que a experiência do Centro Amar servirá de base para a implantação da Casa do Autista, projeto em execução pela Prefeitura de Cuiabá. “Com o Centro Amar, já iniciamos um trabalho prático antes mesmo da Casa do Autista ser concluída. Estamos fazendo uma força-tarefa com a Educação Especial e a Comissão de Educação do município, com a participação de pais, professores e profissionais. É essa participação coletiva que vai construir a Casa do Autista”, explicou.

A vereadora apresentou detalhes de como será a Casa do Autista na capital. Ela afirmou que o governo estadual cedeu um prédio com 40 salas, o que permitiu ampliar o projeto inicial. “É um sonho que está tomando forma. Temos conseguido avançar graças às parcerias”, disse.

Samantha também relatou visita técnica à Casa do Autista de Camboriú (SC), referência nacional, experiência que ajudou a definir o modelo que poderá ser adotado em Cuiabá. Ela também reforçou que o trabalho voltado às pessoas com TEA é fruto de uma união entre diferentes poderes e instituições. “O deputado Wilson Santos tem diversas leis que contemplam a causa do autismo e contamos com vereadores comprometidos. A Assembleia Legislativa, o Governo do Estado, a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá trabalham juntos para construir uma rede de atendimento que possa ser referência nacional”, ressaltou.

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Ao final do evento, Wilson Santos entregou à vereadora um relatório com as iniciativas da Assembleia Legislativa em prol das pessoas com TEA e prestou uma homenagem a Samantha Iris, concedendo-lhe uma moção de aplausos pelo trabalho desenvolvido em defesa do autismo.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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