POLITÍCA NACIONAL
Turismo de base comunitária e Fundo da Caatinga pautam debate sobre Vale do Catimbau
POLITÍCA NACIONAL
Representantes do governo federal defenderam nesta terça-feira (18) que o turismo e as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Vale do Catimbau (PE) só terão impacto real com participação comunitária e respeito à identidade cultural da região.
Eles participaram de audiência pública organizada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados para discutir modalidades de desenvolvimento sustentável na região.
Mesmo com elevado potencial turístico e ambiental, o Vale do Catimbau ainda enfrenta baixo desenvolvimento social. Municípios como Buíque, Ibimirim e Tupanatinga registram IDH entre 0,527 e 0,552, o que evidencia que a atividade turística ainda não se converteu em ganhos significativos de qualidade de vida para a população local. O IDH médio do Brasil é de 0,786.
Diante desse cenário, o representante do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Tadeu Alencar, destacou que projetos turísticos implementados na região não podem repetir modelos excludentes.
“Nós não podemos fazer um resort que não tenha nada a ver com a região, trazer turista que vem apenas visitar o Catimbau e não deixa nada para aquela população. A gente precisa de turismo de base comunitária, que valorize essa riqueza extraordinária sem desnaturar o território”, afirmou.
Na mesma linha, o representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), Vinícius Almeida, defendeu que qualquer iniciativa deve garantir inclusão produtiva e participação dos moradores. “A verdadeira intervenção deve respeitar a realidade local “, disse.
Segundo ele, o MCTI pode atuar no curto prazo levando letramento digital, laboratórios makers (espaços colaborativos do tipo “faça você mesmo”) e conectividade para fortalecer o protagonismo das comunidades.
Pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Daniel Peter ressaltou que a proposta é fortalecer as “economias múltiplas” do território, apoiando a caatinga como ativo econômico e ambiental. Ele citou programas como Florestas Produtivas e Conecta Caatinga e reiterou a visão da ministra Marina Silva: “Nós não dizemos o que não pode, dizemos o como pode”.

Fundo da Caatinga
O deputado Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que a criação do Fundo da Caatinga avança na Câmara e poderá mobilizar cerca de R$ 100 milhões em recursos do BNDES e do Banco do Nordeste para ações de preservação e geração de renda. O projeto (PL 1990/24) será analisado pelo Plenário na Câmara, antes de seguir para o Senado.
Campos acredita que os recursos poderão chegar ao Parque Nacional do Catimbau: “Grande parte do trabalho de conservação passa pela conscientização. Quando fortalecemos o turismo ecológico, a criação de museus e o uso público do parque, nós também educamos a população sobre o valor da caatinga”, afirmou.
Empreendedores locais
Para o representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caio Ramos o banco pode impulsionar o desenvolvimento do Vale do Catimbau com o fomento direto aos empreendedores locais por meio de operações indiretas e microcrédito. Conforme ele, existem mais de 2 mil micro e pequenas empresas nos municípios do entorno do parque, e o BNDES já ampliou em 54% o volume de operações em Pernambuco, com ênfase nos pequenos negócios.
Outra forma de apoio diz respeito ao financiamento de infraestrutura e acessibilidade, como estradas e vias de acesso, possibilitando que turistas cheguem com mais facilidade, modelo semelhante ao adotado na Serra da Capivara, no Piauí.
“O banco está pronto para apoiar tanto iniciativas comunitárias quanto investimentos públicos, desde que os projetos sejam apresentados de forma madura”, concluiu Ramos.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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