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POLITÍCA NACIONAL

Sessão homenageia 29 anos da coordenação nacional de comunidades quilombolas

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POLITÍCA NACIONAL

Na sessão de homenagem aos 29 anos da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) nesta segunda-feira (26), os participantes ressaltaram a luta da organização pela titularidade de terras, conforme determina a Constituição de 1988. A Conaq foi criada em maio de 1996 durante um encontro de comunidades negras rurais na Bahia.

A deputada Jack Rocha (PT-ES), que propôs a realização da sessão, ressaltou que o movimento representa a luta da população negra por visibilidade. “A Conaq é acima de tudo um instrumento de luta coletiva contra o racismo, contra a violência institucional, contra o modelo excludente de propriedade da terra e, principalmente, que luta pela reparação, pelo direito de existir, pelo direito de produzir, de viver em liberdade e com dignidade, pela luta do bem-viver.”

O coordenador-executivo da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, José Silvano Silva, lembrou que a ideia de criar o movimento nasceu durante a marcha a Brasília para comemorar os 300 anos de Zumbi dos Palmares, em 1995. Um ano depois, o coletivo negro foi criado formalmente.

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Terras quilombolas
De acordo com o ativista, os remanescentes de quilombos começaram a se organizar logo depois da promulgação da Constituição de 1988 para exigir a titulação de seus territórios. A Constituição prevê que as comunidades quilombolas que estivessem ocupando suas terras em 1988 tinham direito à posse.

No entanto, José Silvano destaca que ninguém sabia como isso poderia ser feito. “Não tinha nenhum detalhe do que é um quilombo, como que se titula, como seria o rito para se titular terra”, contou.

A organização do movimento surgiu, segundo Silvano, para fazer a lei se tornar realidade. “Primeiro, saber se o artigo era ou não autoaplicável. Na época, as lideranças não tinham ideia de como é que se faz um processo jurídico.”

Como resultado dessa organização, o governo brasileiro concedeu o primeiro título de posse de um território quilombola em 1995. O quilombo fica no município de Oriximiná, no Pará.

Censo do IBGE
O coordenador nacional da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, Jhony Martins, ressaltou que, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta atualmente com 8 mil comunidades quilombolas.

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Passados 30 anos da concessão do primeiro título de propriedade a uma comunidade quilombola, a posse do território continua sendo a principal reivindicação dos remanescentes de quilombo, segundo os participantes da sessão solene.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que, somente com o título de posse, as comunidades poderão resistir e evitar que seus territórios “sejam dragados pela especulação imobiliária, por quem não reconhece a história do País”.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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