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POLITÍCA NACIONAL

CLDF realiza sessão solene em homenagem a mulheres no combate à violência doméstica

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promove, nesta quarta-feira (23), às 19h, a sessão solene “Por Elas: Mulheres que Inspiram e Transformam”. A homenagem, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), será realizada no auditório da Casa e reconhece a atuação de mulheres que trabalham na linha de frente do enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio.

O evento tem como objetivo valorizar personalidades que dedicam suas trajetórias à prevenção de crimes, ao acolhimento e à reconstrução da vida de mulheres em situação de vulnerabilidade. A iniciativa destaca ativistas que transformam suas experiências e conhecimentos em instrumentos concretos de mobilização social e defesa da vida.

A importância do fortalecimento das redes de apoio e proteção no Distrito Federal é respaldada por estatísticas. Em 2025, o DF registrou 28 feminicídios, 133 tentativas de feminicídio e mais de 11 mil casos de violência doméstica. Entre as homenageadas da noite está Jéssica Cytrus, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio. Jéssica é líder do projeto “Brutas – Movimento Feminino Contra o Feminicídio”, iniciativa voltada à conscientização da sociedade, à prevenção de agressões, à valorização da vida e à promoção de caminhos para romper o ciclo de violência.

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A sessão solene será transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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