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POLITÍCA NACIONAL

Saúde tem o maior volume de emendas parlamentares no Orçamento de 2026

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Quase 32% das 7.408 emendas parlamentares feitas ao Orçamento de 2026 (PLN 15/25) foram para o relatório setorial da saúde. O valor dessas emendas é de R$ 21,4 bilhões, o que deixou um total de R$ 262 bilhões para o Ministério da Saúde no ano que vem.

O relatório setorial do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Outros 11 pareceres setoriais já tinham sido aprovados ontem.

Pela legislação, 50% do valor das emendas parlamentares individuais têm que ser destinados à saúde. O governo também considerou o mesmo total em relação às emendas de bancadas estaduais e já deixou reservados para o ministério R$ 20,5 bilhões.

O relator setorial disse que, mesmo com as emendas aprovadas, os recursos para o cumprimento do piso constitucional de ações de saúde ficaram R$ 2,7 bilhões abaixo do necessário.

Mas ele explicou que o relatório final, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), deverá acolher cerca de R$ 6 bilhões em emendas de comissões.

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O total do orçamento da saúde para 2026 é 5% maior que o autorizado para 2025. Cerca de 38% dos recursos são transferidos para estados e municípios.

Unidades orçamentárias
Estão vinculadas ao Ministério da Saúde várias unidades orçamentárias: Fundo Nacional de Saúde, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Fundação Oswaldo Cruz, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Hemobrás e o Hospital Nossa Senhora da Conceição.

O relator buscou alocar mais recursos em atenção especializada. “Às emendas com menor atendimento, destinamos R$ 1 milhão, possibilitando aos seus autores buscar reforço de dotações”, explicou Veneziano Vital do Rêgo.

Esse reforço poderá ser feito pelo relator-geral do Orçamento.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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