POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que transforma cargos da Justiça Federal no Piauí
POLITÍCA NACIONAL
Foi publicada nesta terça-feira (5) a Lei 15.185/25, que busca acelerar os processos judiciais no estado do Piauí. A nova legislação transforma quatro cargos vagos de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em três novos cargos de juiz federal titular na Seção Judiciária do tribunal no estado.
Esses novos juízes integrarão uma segunda turma recursal no estado, que hoje conta com apenas uma. Essa turma é responsável por julgar os processos dos juizados especiais federais, que tratam de causas de menor valor.
A lei também determina que os recursos financeiros poupados com a mudança sejam usados para criar funções comissionadas.
Com as mudanças, o TRF-1 passará a ter um total de 271 cargos de juiz federal e 168 de juiz federal substituto.
O projeto que originou a lei (PL 2/25) foi proposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Não houve vetos ao texto.
De acordo com o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), relator do projeto na Câmara, a medida é essencial para desafogar o sistema judiciário piauiense. Ele destacou que, em 2023, os três juízes federais da única turma recursal do estado lidaram, cada um, com mais de sete mil processos, o que sobrecarregou o sistema e atrasou a prestação da Justiça.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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