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POLITÍCA NACIONAL

Restaurantes dizem que taxas do iFood elevam seus custos e encarecem a comida

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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores e parlamentares analisaram nesta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, os efeitos do modelo de negócio da plataforma iFood, empresa hoje líder no mercado brasileiro de entregas de refeições em domicílio.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., afirmou na audiência pública que as taxas cobradas pela plataforma elevam os custos dos estabelecimentos e prejudicam os consumidores.

“Durante a pandemia [de Covid-19], o iFood dominou o mercado e especialmente o consumidor”, disse Solmucci Jr. “Mas, com essa dominância, acabou por impor aos bares e restaurantes quase que uma prisão”, criticou.

“Na pandemia, a única forma de vender era pelo delivery [as entregas], e hoje o endividamento do setor é tamanho que quatro em cada dez empresas estão com pagamentos atrasados. É impossível abrir mão de qualquer receita”, disse ele.

“Taxas menores para bares e restaurantes em mercado amplamente competitivo significariam preços menores”, destacou o presidente da Abrasel. “O consumidor gostaria e tem direito, obviamente, de pagar menos do que atualmente”, avaliou.

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Reação do iFood
O diretor sênior de Relações Institucionais do iFood, Felipe Crull, reagiu à crítica. “Nós investimos e expandimos o mercado, os nossos concorrentes tinham outro plano de negócio. O nosso plano não só foi bom, como foi bem executado”, disse.

Felipe Crull explicou ainda que 60% dos clientes do iFood contam com serviços de entrega feitos por concorrentes. Só 40% dos restaurantes utilizam a totalidade da plataforma, que oferece ainda gerenciamento completo de pedidos e cobrança.

Segundo o diretor do iFood, a plataforma favorece os parceiros. “Um restaurante muito focado no salão consegue atualmente se ocupar das entregas sem grandes investimentos, consegue focar no que faz bem, que é cozinhar”, afirmou Crull.

Divergências
O deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) concordou com as queixas da Abrasel. “O consumidor é quem paga a conta. Eles [o Ifood] fazem o preço que querem, do jeito que querem”, disse. “Está errado, é preciso tomar providências.”

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), governos e pessoas tendem a punir o sucesso e o lucro. “Se o iFood conseguiu tamanho tal e, assim, o lucro e inclusive o poder de cobrar mais, é porque o consumidor valorizou a plataforma”, afirmou.

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No debate, empresas de vale-alimentação e de vale-refeição criticaram supostas barreiras impostas pelo iFood a esses produtos. A plataforma defende mudanças na legislação que facilitem e ampliem o uso dos benefícios pelos trabalhadores.

Outras participações
A audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor foi proposta pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Participaram ainda os deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA), Gisela Simona (União-MT) e Paulão (PT-AL).

As associações brasileiras de Defesa do Consumidor (Proteste), de Instituições de Pagamentos (Abipag) e de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e o Instituto Livre Mercado também enviaram representantes à audiência pública.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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