POLITÍCA NACIONAL
Relator lê parecer pela anistia de envolvidos em atos de 8 de janeiro, mas pedido adia votação para a próxima semana
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) leu, nesta terça-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, parecer no qual recomenda a anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima semana.
Valadares recomenda, em seu texto, a aprovação de substitutivo de sua autoria ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO), e outros seis apensados. O texto prevê que serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.
A medida beneficia, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob acusação de incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.
O texto também perdoa os crimes praticados pelos extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.
A anistia garante aos envolvidos:
• perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
• o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
• a manutenção dos direitos políticos;
• a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão em meios de comunicação social e em redes sociais.
As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.
Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.
Rigor excessivo
Segundo Rodrigo Valadares, os eventos de 8 de janeiro se deveram a um “sentimento de injustiça” de muitos brasileiros após o segundo turno das eleições de 2022. “Muito desta indignação se deu por muitos experimentarem serem derrotados em uma disputa eleitoral pela primeira vez, devido ao aumento do interesse da nossa população pela política, que passou a acompanhar as mais diversas discussões neste ambiente nos últimos anos”, afirmou o relator.
“Note-se que aquelas pessoas que estiveram nos atos de 8 de janeiro de 2023 não souberam naquele momento expressar seu anseio por liberdade e pela defesa de uma democracia representativa de fato, catalisando a sua indignação de maneira exacerbada e causando danos ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural por meio de um ‘efeito manada’’, afirmou Valadares. O relator disse, porém, que o episódio vem sendo tratado pela Justiça com “rigor excessivo” e sem “critério legalista e garantista”, apenas “no critério ideologicamente punitivista”.
De acordo com Valadares, a anistia “poderá contribuir com a possibilidade de devolver o Brasil a um novo tempo. Um tempo de maturidade política, de convívio com os diferentes, de garantia à liberdade de expressão e um resgate da presunção de inocência no Ordenamento Jurídico brasileiro”.
Crítica ao projeto
A oposição, favorável ao projeto, foi quem fez o pedido de vista, se adiantando à obstrução que seria feita pelos deputados governistas. Antes da leitura do parecer, esses parlamentares tentaram retirar o projeto da pauta.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que aconteceu uma “trama golpista” contra o Estado de Direito. “A dosimetria das penas pode ser contestada, mas não é disso que se trata aqui. Aqui se quer apagar, fingir que não aconteceu uma trama articulada inclusive com figurões da política para impedir a fruição da democracia”, defendeu.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.
Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
- Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
- BNDES – Agro;
- BB – Investe Agro; e
- Financiamentos de Custeio Pecuário.
O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).
O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.
Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.
De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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