POLITÍCA NACIONAL
Relator detalha mudanças em proposta de Fundo Nacional da Igualdade Racial
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) detalhou nesta terça-feira (25) as mudanças que fez na proposta (PEC 27/24) de Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR). Um pedido de vista adiou para 2 de dezembro a votação do texto em comissão especial da Câmara dos Deputados. O relator ampliou as fontes do fundo e reforçou a obrigatoriedade de destinação dos recursos.
“Nós incorporamos duas outras fontes: valores arrecadados por condenações por racismo, para além de indenizações pessoais; e valores arrecadados em condenações a empresas por trabalho análogo à escravidão”, explicou.
“Sustentamos mecanismos que impeçam contingenciamento: não é possível, diante de séculos de atraso [na reparação], nos submetermos à política fiscalista de contingenciamento de recursos para enfrentar a promoção da igualdade racial”, completou o deputado.
Foram mantidas outras fontes previstas na proposta original, como doações nacionais e internacionais e futuras fontes criadas por lei. Orlando Silva ainda optou por deixar a natureza do fundo – pública ou privada – para definição posterior por meio de lei, a fim de não afetar a flexibilidade necessária à gestão dos recursos do fundo.
Outra mudança está na previsão de um conselho deliberativo para o fundo, e não apenas consultivo. Segundo o relator, a medida contribui com a transparência e amplia o monitoramento e a avaliação das ações financiadas.
Capítulo específico
Orlando Silva também decidiu criar um capítulo específico para tratar de Promoção da Igualdade Racial na Constituição, com especificação de princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional de combate ao racismo.
“O que também sofistica o rol de direitos fundamentais da nossa Constituição, assegurando mais um instrumento para afirmação do enfrentamento ao racismo. Sinalizamos cinco vetores que servirão para balizar políticas de promoção da igualdade racial: intersetorialidade, fortalecimento institucional, enfrentamento da sub-representação política, entre outros.”
Orlando Silva ainda reforçou a proposta original de dar patamar constitucional ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), já previsto no Estatuto da Igualdade Racial.
“Vai se equiparar a outros sistemas consolidados ou em construção, como o SUS [Sistema Único de Saúde] e o Suas [Sistema Único de Assistência Social], já consolidados na Constituição. Desse modo, nós vamos dar mais robustez a essa face da nossa Constituição dedicada à promoção da igualdade racial.”
O Sinapir prevê a participação articulada de União, estados, municípios e sociedade civil, condicionando o repasse de recursos à adesão formal ao sistema nacional.

Pedido de vista
A sessão na comissão especial foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e por lideranças da Marcha das Mulheres Negras.
A maioria dos parlamentares pretendia votar o texto no mesmo dia, mas o deputado Helio Lopes (PL-RJ) apresentou um pedido de vista ao texto para analisá-lo por mais tempo. Houve uma série de apelos para votação imediata, inclusive do autor da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB), e da presidente da comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
“Existe uma coisa que extrapola sigla partidária ou até mesmo uma ideologia de direita ou de esquerda: os outros negros e negras que não têm essa oportunidade que nós temos. Eles estão lá fora e são maioria. Foi árduo chegar até aqui. Em nome de tudo isso é que eu peço para que a gente possa votar hoje esse projeto”, afirmou Benedita.
Hélio Lopes manteve o pedido de vista. “Tenho uma visão aqui ideológica muito diferente e também eu trago essa forma de respeitar [as pessoas] independente de ideologia. Mas é regimental e eu continuo mantendo aqui [o pedido de] vista”, disse.
Na primeira semana de dezembro, haverá nova tentativa de votação da proposta que cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial.
Resgate histórico
O relatório de Orlando Silva traz análise histórica sobre a construção do racismo e a emergência do direito antidiscriminatório no Brasil. “A passagem do trabalho servil ao trabalho livre foi conduzida por meio de políticas e leis que negaram aos libertos o acesso à terra e aos meios de produção e incentivaram a imigração europeia, tudo isso em detrimento da inclusão produtiva da população antes escravizada”, disse.
Para o relator, “essa reconfiguração estatal assegurou que o racismo permanecesse como elemento estruturante da sociedade, do Estado e do Direito”.
Ele acrescentou que, sob o regime militar, a negação oficial da existência do racismo tornou-se política de Estado. Para o deputado, a Constituição de 1988 foi “um ponto de inflexão” nesse processo, ao atender aos apelos dos movimentos sociais e adotar o princípio da igualdade material e o combate ao racismo como fundamentos da República.
Posteriormente, lembrou, vieram avanços legislativos, como o reconhecimento do racismo como crime (Lei 7.716/89), o Estatuto da Igualdade Racial e as políticas de cotas. No entanto, faltou o financiamento para a implementação de várias medidas.
Dados estatísticos
Em outro trecho, o relatório de Orlando Silva cita dados estatísticos da população negra no Brasil. Os números do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, revelam que homens e mulheres negras compõem 80% do décimo mais pobre da população, enquanto as pessoas brancas predominam entre os mais ricos.
Em 2022, a renda média das pessoas brancas era 87% superior à das pessoas negras.
Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostra que 82% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais são pessoas negras. A desigualdade racial também se reflete no sistema prisional. Segundo o Anuário de 2025 e o relatório do 2º semestre de 2024 do Sisdepen (ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro), 68,7% das pessoas encarceradas no país são negras, enquanto apenas 29,9% são brancas.
O relator fez defesa enfática da PEC: “é medida necessária, que consolida os avanços já verificados no campo das políticas de promoção da igualdade racial, ao mesmo tempo em que aprofunda o compromisso do país com a justiça social, o empoderamento negro e a reparação histórica”.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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