POLITÍCA NACIONAL
Proposta prevê apoio da Justiça Eleitoral na escolha de conselheiros tutelares
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 660/19, já aprovado pelo Senado, prevê apoio técnico da Justiça Eleitoral na eleição dos conselheiros tutelares. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar, pela lei, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente nos municípios e nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Segundo o ECA, o processo para a escolha de conselheiros tutelares será definido em lei municipal ou distrital. O pleito deverá ocorrer a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Pela proposta, sempre que possível a Justiça Eleitoral deverá ajudar na realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, por meio da disponibilização de urnas eletrônicas e de sistemas eleitorais para cada uma das localidades.
“É imprescindível que o processo de escolha desses agentes seja realizado de maneira organizada”, disse o autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA), ao lembrar problemas verificados em 2015 no Maranhão e no Rio de Janeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.
O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.
A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.
Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.
“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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