POLITÍCA NACIONAL
Proposta exige que políticos eleitos informem movimentação bancária
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2211/24 determina que, durante o mandato, os agentes eleitos informarão semestralmente as suas movimentações bancárias e fiscais à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas, visando a transparência e o controle social.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições. Assim:
- o presidente da República e o vice-presidente, os senadores e os deputados federais encaminharão os dados ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União; e
- os governadores e os vice-governadores, os deputados estaduais e distritais, os prefeitos e os vice-prefeitos e os vereadores encaminharão os dados ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal de Contas da unidade federativa.
“Desta forma, os cidadãos, as entidades civis e os órgãos de fiscalização poderão exercer controles quanto ao eventual enriquecimento ilícito dos mandatários”, defendeu o autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.
De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:
- realizar a poda da palha da carnaubeira;
- reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
- transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
- juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
- preparar a cera de carnaúba de origem.
O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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